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Água Branca - Piauí

TCE suspende aumento no salário do prefeito Jonas Moura

O TCE realizou inspeções com o objetivo de apurar a regularidade da fixação dos subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 25 de outubro, determinou que o prefeito de Água Branca, Jonas Moura, se abstenha de fazer pagamentos do seu subsídio e do vice-prefeito com base na lei que aumentou os valores, devendo o valor aplicado ser referente a legislatura de 2013-2016.

O TCE realizou inspeções com o objetivo de apurar a regularidade da fixação dos subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses. De acordo com o art. 31, §1º, da Constituição do Estado do Piauí, o período para a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e do vereador encerra-se quinze dias antes das respectivas eleições municipais.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Água Branca, Jonas MouraPrefeito de Água Branca, Jonas Moura

No caso de Água Branca, a lei que autorizou o aumento foi aprovada no dia 23 de dezembro de 2016 na Câmara Municipal e sancionada já no dia 27 daquele ano, ou seja, muito tempo depois das eleições e por isso a lei não estaria dentro da legalidade.

“Sendo assim, considerando que a Lei de Fixação dos subsídios somente foi sancionada em 23 de dezembro de 2016, e que a eleição municipal ocorreu em 02 de outubro de 2016, o referido ato foi aprovado fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual. Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade, insculpido no art. 29, VI, da Constituição Federal, no art. 21, V, da Constituição Estadual. No caso em análise, verifica-se, portanto, inconstitucionalidade por vício formal, suficiente para caracterizar o fumus boni iuris, uma vez que os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados com base em ato ilegal, já que aprovado e publicado fora do prazo”, destacou o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

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