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Fartura do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Dadu e empresário Décio Macedo viram réus na Justiça

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é da última segunda-feira (01).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Fartura do Piauí, Permínio Pereira de Santana, mais conhecido como Dadu, e o empresário Décio de Castro Macedo acusados de desvio de dinheiro público. A decisão é da última segunda-feira (01).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito, livre e conscientemente, e em comunhão de propósitos com o empresário, titular da Construtora Genipapo contratada para execução das obras relativas a convênio, desviaram parte dos recursos federais recebidos pela municipalidade, que deveriam ter sido destinados à implementação do objeto do convênio

De acordo com o MPF, no dia 26 de março de 2013, Permínio repassou para a Construtora Genipapo Ltda a quantia de R$ 225.000,00 proveniente da 3ª parcela do Termo de Compromisso/PAC 1468/2008, Melhoria Habitacional para Controle da Doença de Chagas (firmado entre aquela prefeitura e a FUNASA), sem, contudo, ter sido executado qualquer serviço ou obra, correspondente à terceira parcela, por aquela empresa no referido município.

O órgão ministerial aduziu ainda que após a avaliação pericial foi constatado ter havido um efetivo dano ao erário, no valor de R$ 181.428,56, haja vista a construtora ter executado serviços equivalentes à quantia de R$ 575.152,26, ao passo que faturou R$ 756.580,82, correspondente a 31,54% em relação ao Preço da Análise Pericial por Quantidade e Qualidade.

Na decisão, o juiz destacou que “pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos contidos nos autos, sobretudo diante do Laudo da Polícia Federal atestando a inexecução parcial dos serviços previstos no TC/PAC 1468/2008, com conclusão de dano ao erário estimado em R$ 181.428,56”.

O magistrado então recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados para que, no prazo de 10 dias, ofereçam resposta à acusação.

Outro lado

O ex-prefeito e empresário não foram localizados pelo GP1.

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