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Lagoinha do Piauí - Piauí

Prefeito Dr. Alcione é condenado a devolver mais de R$ 329 mil

O juiz ainda manteve a indisponibilidade de bens do acusado, para garantir o integral ressarcimento do dano, bem como do pagamento da multa civil estipulada.

O juiz Ênio Gustavo Lopes condenou o prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana, mais conhecido como Dr. Alcione, por improbidade administrativa a devolver mais de R$ 329 mil aos cofres públicos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Segundo o promotor de Justiça, Mário Normando, foi instaurado inquérito civil no ano de 2011 para investigar fraudes em processos licitatórios relacionados ao transporte público escolar de Lagoinha.

  • Foto: Facebook/Dr. AlcioneDr. AlcioneDr. Alcione

Após analisar as licitações relativas ao fornecimento de serviço de transporte de alunos, do período de 2007 a 2011, o Ministério Público constatou uma série de indícios que demonstraram a fraude dos procedimentos licitatórios, com a finalidade específica de que os vencedores das licitações fossem pessoas previamente estabelecidas pelo prefeito Alcione Viana.

Foi verificada a participação sempre das mesmas pessoas, sendo os valores e a ordem das propostas sempre os mesmos, inclusive com semelhanças gráficas. Os valores das licitações eram depositados na conta do prefeito, de sua esposa ou da pessoa jurídica CLIMEP, clínica que pertence ao prefeito e sua cônjuge.

Em depoimentos prestados à Promotoria de Justiça de Água Branca, os vencedores das licitações afirmaram, em seus depoimentos no âmbito administrativo, que deviam ao prefeito e que os valores recebidos na prestação dos serviços serviam como uma espécie de pagamento ao débito.

O magistrado então acatou pedido do MP e condenou o prefeito a devolver mais de R$ 329 mil referente ao período de janeiro de 2007 até dezembro de 2011, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, medidas que serão decretadas após decisão judicial transitada em julgado.

O prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa equivalente aos danos causados ao erário e à proibição de contratar, pelo prazo de cinco anos, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente. Por último, o juiz manteve a indisponibilidade de bens do acusado, para garantir o integral ressarcimento do dano, bem como do pagamento da multa civil estipulada.

Outro lado

Procurado, na tarde desta sexta-feira (05), o prefeito informou que já está ciente da sentença: "Já fui notificado e já entramos com recurso contra a sentença", afirmou.

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