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Dom Inocêncio - Piauí

Ex-prefeito Inocêncio Leal é condenado por desvio de dinheiro

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no último dia 28 de outubro.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, a Construtora Ruben & Ruben Ltda e o empresário Solon Oliveira Ruben a pagarem quase R$ 2 milhões por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no último dia 28 de outubro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o município firmou termo de compromisso com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) com o objetivo de viabilizar a construção de 231 cisternas para armazenamento da chuva, com vigência estipulada para o período de 29/11/2012 a 25/05/2015.

Os recursos previstos foram de R$ 1.322.848,64 tendo sido liberado o valor de R$ 529.139,46, que foi repassado para a Construtora Ruben & Ruben nos últimos dias gestão do ex-prefeito Inocêncio.

Consta que equipes de acompanhamento da Funasa constataram que foi executado apenas 4,7% da obra, sendo que as poucas unidades iniciadas só tiveram alguma utilidade com a ajuda da população local.

Para o MPF, o então prefeito deixou de tomar as cautelas legais e agiu em desconformidade com princípios basilares da Administração Pública, “especialmente porque a empresa ré foi contratada por meio dispensa indevida de licitação e efetuou pagamento de vultosos valores sem a necessária contraprestação e não comprovou os recolhimentos dos tributos federais e municipais”.

Já a empresa, segundo o órgão ministerial, enriqueceu ilicitamente e causou dano ao erário na medida em que recebeu valores públicos para a execução de uma obra e não cumpriu com a sua obrigação, aproveitando-se da má-gestão/ausência de fiscalização do ex-prefeito.

O empresário e construtora apresentaram defesa alegando sustentaram a inocorrência de ato de improbidade, reiterando que não participaram do alegado desvio de recursos públicos. Já o ex-prefeito alegou ausência de improbidade.

Na sentença, o juiz destacou que ficou evidente a fraude na dispensa de licitação, bem como o prejuízo causado ao erário, “uma vez que as condutas fraudulentas afastaram os prováveis concorrentes da licitação, bem como feriram os princípios da administração pública e ocasionaram um contrato administrativo com a empresa “vencedora”, que sequer foi executado integralmente”.

O ex-prefeito, empresário e a construtora foram condenados a devolver o valor de R$ 658.897,86, além do pagamento de multa civil no mesmo valor a cada um dos condenados, o que totaliza R$ 1.976.693,58. Inocêncio e Solon ainda foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 05 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.

Outro lado

Inocêncio Leal e o empresário não foram localizados pelo GP1.

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