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Cristino Castro - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Zacarias Dias e empresário

A sentença do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, foi dada no dia 23 de outubro deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Cristino Castro, Zacarias Dias dos Santos, e o empresário Hildo Martins de Souza Filho a pagarem R$ 99.900,00, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 23 de outubro deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito desviou verbas públicas no valor de R$ 33.300,00 em favor do empresário, representante da Crifen Engenharia e Construções LTDA. Esses recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde ao município, no ano de 2012, para a realização de obras as Unidades de Saúde PS Japecanga e PS Palestina. Tendo sido apurado que que não foi executada nenhuma obra.

O empresário apresentou defesa em que alegou que sua empresa não participou de nenhuma licitação para realização de obras nas Unidades de Saúde e que já havia devolvido os recursos depositados erroneamente na conta de sua esposa, sem que tivesse conhecimento da origem ou finalidade do mesmo, requerendo a absolvição.

Em juízo, o ex-prefeito afirmou que autorizou a transferência dos recursos como uma espécie de "compensação" por dívidas anteriores com Hildo Martins e sua empresa, e não para que realizasse as obras nos citados postos de saúde.

O magistrado destacou na sentença que “não se sustenta a versão de Hildo Martins de que devolveu integralmente os valores transferidos para a conta de sua esposa Aline, vez que admite não ter qualquer prova testemunhal ou recibo de que tenha ressarcido o erário”.

O empresário e o ex-prefeito foram condenados a devolver, solidariamente, o valor de R$ 33.300,00, além do pagamento de multa no mesmo valor para cada um, totalizando R$ 99.900,00.

Eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, para o empresário, e de 5 anos para o ex-prefeito.

Outro lado

O ex-prefeito e empresário não foram localizados pelo GP1.

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