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Campo Maior - Piauí

Desembargador cobra de delegada inquérito contra Professor Ribinha

O desembargador Joaquim Dias de Santana emitiu despacho cobrando da delegada Camilla Rodrigues a devolução dos autos do inquérito e mais celeridade no caso.

O desembargador Joaquim Dias de Santana, do Tribunal de Justiça do Piauí, emitiu despacho no dia 16 de outubro, cobrando que a delegada Camilla Rodrigues de Miranda, do 2º Distrito Policial de Campo Maior, devolva os autos do inquérito que investiga o prefeito José Ribamar de Carvalho, mais conhecido como Professor Ribinha.

O GP1 chegou a noticiar o fato do inquérito estar parado. A investigação foi aberta em maio de 2017, depois que a delegada Camilla Rodrigues de Miranda, do 2º Distrito Policial de Campo Maior, solicitou autorização ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Erivan Lopes, para poder investigar o caso por questão de foro privilegiado, já que Professor Ribinha havia assumiu o comando da prefeitura no início do ano passado. A autorização foi concedida.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Campo maior, Professor Ribinha Prefeito de Campo maior, Professor Ribinha

O desembargador afirmou que depois de ser autorizada a investigação, seis meses depois o inquérito não havia sido concluído e que foi cobrada a devolução dos autos, que foram devolvidos no início deste ano, mas com um pedido de dilação do prazo para que a investigação fosse concluída. Em fevereiro deste ano foi concedida a prorrogação do prazo e os autos foram novamente encaminhados para a Delegacia de Campo Maior.

Agora o desembargador Joaquim Santana cobra novamente a devolução dos autos e mais celeridade no caso. “Tendo em vista as recomendações do CNJ quanto à celeridade e razoável duração do processo, determino à Coordenadoria Judiciária Criminal que oficie à referida autoridade para que proceda à devolução dos autos supracitados, que foram enviados há mais de cem dias”, destacou o desembargador no despacho.

Entenda o caso

O prefeito está sendo investigado por possível crime no artigo 89 da lei de nº 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena prevista de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.

A licitação citada foi realizada em abril de 2013 pela Secretaria Municipal de Educação, na qual Ribinha era secretário, para a aquisição de peças e acessórios para veículos onde foi contratada a empresa Lojão dos Pneus LTDA ME, no valor de R$ 20 mil, pelo período de 90 dias.

Outro lado

A delegada Camilla Rodrigues de Miranda não foi localizada pelo GP1.

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