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Valença do Piauí - Piauí

TCE envia denúncia contra ex-prefeitos de Valença do Piauí ao TCU

A decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é dessa segunda-feira (03).

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), julgou improcedente denúncia contra os ex-prefeitos de Valença, Francisco de Assis Alcântara e Walfredo Val de Carvalho Filho, e determinou o envio da mesma para o Tribunal de Contas da União. A decisão é dessa segunda-feira (03).

A denúncia foi feita pela vereadora Edilsa do Vale que relatou irregularidade referente à aplicação de repasses federais de dois convênios, o primeiro no valor de R$ 1.076.524,02, tendo como objeto a reestruturação e aparelhagem de rede escolar pública da educação infantil (PROINFANCIA) e o segundo no valor de R$ 100.229,19 para aquisição de mobiliário e equipamentos para equipar escolas de educação infantil (PROINFANCIA).

Além dos ex-prefeitos foram denunciadas, as ex-secretárias de Educação, Maria Dolores Gonçalves Matias e Maria da Conceição Cunha Dias e a ex-secretária de Finanças, Marília Moura B. de Carvalho.

Os denunciados, por meio de seu representante legal, argumentaram que a denúncia não procede, sob a alegação de que as despesas foram realizadas de forma regular, com a apresentação dos extratos das prestações de contas dos convênios extraídos do SISGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas, onde constam os demonstrativos de receitas e despesas com a identificação de todas as notas fiscais alusivas aos referidos convênios, além de despacho de homologação e publicação dos extratos dos contratos e aditivos dos convênios.

A análise técnica feita pela Divisão Técnica ao examinar os fatos informou que o objeto da denúncia versa sobre recursos originados de transferência voluntária da União, na modalidade de Convênio, repassados para o Município de Valência do Piauí.

Desta forma, de acordo com que estabelece o Artigo 71, Inciso VI da Constituição Federal de 1988 (transcrito abaixo), a competência para fiscalizar a sua aplicação é do TCU – Tribunal de Contas da União, estando, portanto, afastada a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Piaui.

Por fim, o conselheiro determinou o arquivamento da denúncia por incompetência do TCE-PI na fiscalização de repasses de recursos federais decorrentes de Convênio e o envio para o TCU.

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