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Nazaré do Piauí - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra prefeito Nonato de Abílio

O prefeito e o pregoeiro em sua defesa alegaram que a denunciante não acostou nenhum documento que comprove a sua legitimidade, bem como as suas alegações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (17) uma denúncia formulada por Alecsandra Nunes da Silva por irregularidades no Pregão Presencial n° 004/2017, destinado à contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria na área administrativa da Prefeitura de Nazaré do Piauí, na gestão de Raimundo Nonato Costa, mais conhecido como Nonato de Abílio,e do pregoeiro Mislave de Lima Silva.

Segundo a denunciante, o aviso de licitação foi publicado no dia 14 de fevereiro de 2017 e o certame foi realizado no dia 22 de fevereiro ou seja, a licitação foi realizada apenas 6 dias úteis após a publicação do edital, em desconformidade com o prescrito no art. 4°, inciso V, da Lei n° 10.520/2002. Ela ainda destacou que o objeto da licitação compreende atividades que devem ser desenvolvidas por outras duas empresas já contratadas pelo município, como o escritório Ferreira Costa & Curvina Advogados Associados e o escritório José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria, alegando então que o procedimento estaria causando prejuízos aos cofres públicos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

O prefeito e o pregoeiro em sua defesa alegaram que a denunciante não acostou nenhum documento que comprove a sua legitimidade, bem como as suas alegações.

“Embora o Pregoeiro, segundo denunciado, tenha se equivocado, por desconhecimento, no momento da publicação do edital, fixando prazo inferior ao previsto em lei, há de se ressaltar que houve a concorrência entre as interessadas, colocando os riscos de dano ao erário à margem de zero. Ressaltamos, ainda, que também não houve prejuízos aos licitantes, pois não há nenhum registro de alguma empresa que tivesse interposto recurso ou impugnação contra o prazo mínimo fixado no instrumento convocatório”, afirmaram em sua defesa.

“O que devemos evidenciar é que ato de contratação, através de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, demonstra que o gestor municipal está preocupado com a redução dos gastos e ao mesmo tempo contratar pessoas jurídicas com qualificação técnica para lhe assessorar na administração, fato este que coloca por terra a insinuação de que vem agindo dolosamente com o intuito de beneficiar algumas pessoas e ocasionando prejuízos aos cofres públicos”, disseram.

Em parecer, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, se manifestou pela procedência da denúncia com aplicação de multa.

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