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Cocal de Telha - Piauí

Ex-prefeito Zé Salú tem direitos políticos suspensos por 3 anos

A sentença do juiz de direito Sílvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, foi dada nesta quarta-feira (06).

O juiz de direito Sílvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, mais conhecido como Zé Salú, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A sentença foi dada nesta quarta-feira (06).

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-prefeito atrasou reiteradamente os vencimentos mensais dos servidores públicos. O MP alegou que o ex-prefeito, mesmo acionado judicialmente, deixou de pagar os vencimentos dos servidores municipais referente ao mês de setembro vencidos em 12.10.2012 e ainda manteve em atraso os vencimentos de alguns servidores desde julho de 2012.

O município de Cocal de Telha devia os meses de setembro e outubro de todos os servidores, o que equivalia a aproximadamente R$ 622 mil sendo que alguns servidores estariam com vencimentos atrasados desde junho de 2012.

O órgão ministerial narrou ainda que utilizou de diversos meios para que o Zé Salú cumprisse com sua obrigação legal, porém sem conseguir êxito. Mencionou também que às vésperas de bloqueio em conta, o ex-gestor efetuou saque na boca do caixa, valores consideráveis do FPM e FUNDEB, fora toda a parcela do FPM e o FUNDEB do município.

Na sentença, o juiz destacou que “a conduta do requerido atingiu frontalmente o princípio da legalidade e da moralidade administrativa ao agir sem obediência à lei imperativa e de forma desonesta para com os servidores públicos municipais”.

Ainda de acordo com o magistrado, o ex-prefeito possuía consciência dos deveres que regem a condução da atividade administrativa e mesmo assim executou ação contrária aos princípios da Administração Pública consistente na falta de pagamento dos servidores municipais, incorrendo na prática do ato de improbidade.

Zé Salú também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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