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TRE nega recurso a Luiz Menezes em ação contra Odival Andrade

A juíza da 11ª Zona Eleitoral, Maria do Rosário, no dia 18 de março, acabou extinguindo a ação, por entender que não houve observância da parte autora ao prazo legal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso ao prefeito Luiz Menezes em Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o ex-prefeito Odival Andrade e Jôve Oliveira, que foi candidata a prefeita de Piripiri nas eleições de 2016, por abuso de poder político.

Luiz Menezes havia ingressado com a ação alegando que eles descumpriram a previsão legal que dispõe o art. 22 da Lei Complementar 64/90, pois o então prefeito Odival Andrade, apoiou abertamente a candidatura de Jôve Oliveira, o que teria sido abuso de poder político.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de PiripiriLuiz Menezes, prefeito de Piripiri

A juíza da 11ª Zona Eleitoral, Maria do Rosário, no dia 18 de março, acabou extinguindo a ação, por entender que não houve observância da parte autora ao prazo legal para ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, pois foi realizado após o horário de encerramento do expediente do último dia permitido por lei para o ajuizamento.

Inconformado com a decisão, Luiz Menezes ingressou com o recurso, afirmando que e o advogado encontrava-se dentro do cartório e por carência de servidores e aumento do volume de serviços em razão da diplomação o protocolo ocorreu fora do expediente.

Nesta segunda-feira (16), o TRE decidiu negar recurso, por entender que o término do prazo para interposição da ação de investigação judicial é a data da diplomação dos candidatos eleitos, compreendendo-se como termo final o encerramento do horário de expediente. Como se trata de um prazo decadencial, não sofre suspensão ou interrupção.

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