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São João do Piauí - Piauí

Prefeito Zitim é condenado a 02 anos e 03 meses de detenção

O prefeito Zitim informou que já recorreu da sentença: "Já apresentamos recursos, isso é só uma questão política. Tudo será resolvido", afirmou.

O juiz de direito Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, o Zitim, e o ex-secretário de Obras de São João do Piauí, José Avelar Fernandes de Oliveira, a 2 anos e 3 meses de detenção, cada um, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 20 de agosto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi realizada investigação para apurar irregularidades na aplicação e na prestação de contas de recursos públicos federais destinados a execução de convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São João do Piauí, durante a gestão do ex-prefeito Murilo Antônio Paes Landim, no valor de R$165 mil. Tal convênio visava implementar melhorias no saneamento básico domiciliar através da construção de 258 unidades sanitárias domiciliares no citado município.

  • Foto: Facebook/Zitim CoelhoPrefeito ZitimPrefeito Zitim

Relatório de Fiscalização da CGU detectou o não fornecimento pela Prefeitura dos projetos básicos e executivos das obras, bem como dos respectivos processos licitatórios. Além disso, foi constatado, por procedimentos fiscalizatórios empreendidos na localidade, que as construções dos módulos sanitários domiciliares foram realizadas em desacordo com os parâmetros físicos estabelecidos.

Além disso, o MPF destacou que não se pôde identificar o real executor das obras encetadas, se a empresa Construtora J. Coelho LTDA, de propriedade de Zitim, ou a Prefeitura diretamente. Nesse sentido, surgiram relatos de que os serviços estavam sendo executados pelo pessoal da própria prefeitura e que a escavação das fossas foi feita pelos próprios moradores beneficiários.

Relatório Final do TCE-PI, datado de 11/01/2011, concluiu ter havido a execução parcial do objeto do Convênio na proporção de 63,01%, tendo sido impugnado os 36,99% restantes, correspondentes a um prejuízo final de R$ 55.485,00. Tal valor, após as devidas deduções e atualização monetária em 17/11/2010, resultou num débito de R$ 262.623,46.

A denúncia apontou ainda que José Avelar Fernandes de Oliveira, na qualidade de secretário de Obras e, posteriormente, de Tesoureiro Municipal de São João do Piauí, contribuiu para o desvio das verbas do convênio em tela na medida em que foi apontado como o responsável pela execução direta das obras referentes ao aludido Convênio, havendo indícios de que era a pessoa que mantinha contato direto com os trabalhadores da obra e que resolvia eventuais problemas decorrentes desta.

Já Zitim, responsável pela Construtora J. Coêlho LTDA, intermediou o desvio dos valores repassados pela FUNASA antes mesmo do início da execução das obras, ante os fortes indícios de execução direta destas pela prefeitura.

Defesas

Zitim apresentou defesa sustentando ausência de justa causa porquanto “carente de suporte probatório mínimo capaz de demonstrar indícios da materialidade do ato delituoso e de sua autoria”.

Já o ex-secretário requereu a absolvição sumária, eis que “as irregularidades apontadas são meramente formais, tendo havido a correta e integral utilização adequada do dinheiro público, conclui-se que houve total cumprimento do convênio e consequentemente inexistência de dano ao erário público”.

Sentença

Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito Zitim, como sócio-gerente da construtora J. Coelho Ltda., assinou todos os recibos correspondentes aos valores pagos pela Prefeitura de São João do Piauí, o que atraiu sua responsabilidade quanto ao numerário recebido em nome de sua construtora.

Quanto a José Avelar, o juiz afirmou que ele foi elemento central na coautoria do crime, pois foi o responsável pelo acompanhamento da execução, bem como execução direta, e pagamento da construtora.

Zitim e José Avelar foram condenados a 2 anos e 3 meses de detenção, em regime aberto. No entanto as penas foram substituídas por suas restritivas de direitos, para cada um, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal e prestação pecuniária no valor de 02 salários-mínimos vigentes em 31.12.2000.

Os dois ainda estão inabilitados por 05 anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.

Outro lado

Procurado, na noite desta quinta-feira (20), o prefeito Zitim informou que já recorreu da sentença: "Já apresentamos recursos, isso é só uma questão política. Tudo será resolvido", afirmou.

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