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Alto Longá - Piauí

Ex-deputado César Sindô é condenado por improbidade administrativa

A sentença da juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única de Altos, foi dada no dia 31 de dezembro de 2018.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Cesar SindôEx-prefeito Cesar Sindô

A juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única de Altos, condenou o ex-prefeito de Alto Longá e ex-deputado estadual, Augusto César Abreu da Fonseca, mais conhecido como César Sindô, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 31 de dezembro de 2018.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado e a alguns órgãos da administração federal quanto aos recursos recebidos, deixando de publicar relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não prestando contas de repasses fundo a fundo destinados à alimentação escolar, entre outros, além de não apresentar o balanço geral do Município e os balancetes de novembro a dezembro de 2008.

Consta que em razão de tais negligências, o Município esteve em situação de inadimplência junto ao Governo Federal, o que causou prejuízo à população em razão da má aplicação dos recursos recebidos e impedimento do Município de receber recursos voluntários da União, através de convênios ou outros termos de ajuste, além de privá-lo de recursos para manutenção da rede escolar-PDDE, merenda escolar- PNAE e transporte escolar-PNTE. Tendo ainda ocasionado a inscrição do Município no SIAFI.

Notificado no processo, o ex-prefeito apresentou defesa alegando que, no tocante à arrecadação de tributos, o prazo de validade foi de 30/04/2009, ou seja, durante o mandato do seu sucessor, que não regularizou a situação e que o mesmo ocorre em relação ao SIOPe/SIOPS e à publicação do Relatório de Gestão Fiscal que foi de 30/01/2009, fora de sua responsabilidade.

Ele afirmou ainda que a inadimplência junto ao INSS é de responsabilidade da gestão sucessora, que deveria ter procurado a Autarquia para realizar novo parcelamento, assim como feito pelo gestor anterior e que todos os documentos relacionados às supostas inadimplências já foram ou estão sendo entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Na sentença, a magistrada destacou que a inadimplência na prestação de contas e apresentação dos balancetes foram comprovadas.

“A conduta de não apresentar as contas, mesmo ciente da existência de ação judicial, demonstra a má-fé do ex-gestor, que se apresenta recalcitrante em relação às obrigações legais advindas do exercício de cargo eletivo que lhe conferiu a condição de gestor municipal”, afirmou a juíza.

Ainda de acordo com a sentença, a omissão em prestar contas dificulta a constatação da destinação dada aos recursos públicos repassados em prol da comunidade e a pronta fiscalização pelo TCE.

O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração atribuída ao cargo de prefeito municipal na data da liquidação da sentença, a ser revertida e à proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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