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Campo Alegre do Fidalgo - Piauí

Promotor pede a perda do mandato do prefeito Israel da Mata

A ação foi ajuizada ontem (28) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de São João do Piauí/PI.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí/PI, ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, acusado de irregularidades nos repasses ao INSS dos valores retidos em folha, importando em recolhimento de contribuições sociais em valores incorretos.

O prefeito foi investigado através de Inquérito Civil Público que constatou o repasse, de forma errônea, os valores reais percebidos pelos servidores municipais a título de remuneração, resultando em sonegação, nas contribuições previdenciárias dos servidores.

  • Foto: DivulgaçãoIsrael da MataIsrael da Mata

A investigação teve inicio após representação do Sindicato de Trabalhadores em Educação do Município de Campo Alegre do Fidalgo/PI no Ministério Público Federal, que em momento posterior declinou competência ao Ministério Público do Estado do Piauí.

Na ação são exemplificados diversos casos de servidores que comprovam que os recolhimentos, repasses e informações foram diferentes da realidade.

“Desta forma, confrontando os contracheques dos servidores municipais e as informações previdenciárias (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por meio de extratos fornecidos pelo INSS, percebe-se que o município, na gestão do Requerido, eleito em 2016 para o período 2017-2020, repassou à Previdência Social, valores diversos dos que de fato foram descontados dos servidores públicos municipais, realizando conduta ilegal e ímproba”, diz trecho da petição inicial.

Para o MP, o repasse ao INSS valores, por vários competências-meses, em descompasso com a realidade, informando ao órgão que os servidores municipais receberam remuneração abaixo da que de fato receberam, utilizando meios adversos dos princípios administrativos através do seu poder de gestão, caracteriza ações com finalidades amorais e desprovidas de boa intenção administrativa.

O promotor pede a condenação do prefeito Israel da Mata nas sanções previstas no art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada ontem (28) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de São João do Piauí/PI.

Outro lado

Israel da Mata não foi localizado pelo GP1.

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