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Esperantina - Piauí

Acusado de matar o ex-vereador Tote Aristides é posto em liberdade

O magistrado Arilton Rosal Falcão Júnior considerou o excesso de prazo na formação da culpa, em razão do acusado estar preso desde outubro de 2016.

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina/PI, concedeu liberdade provisória sem fiança a Jailson de Sousa Xavier, conhecido como “Chapéu”, acusado de matar o ex-vereador de Esperantina Tote Aristides, crime ocorrido em 28 de agosto de 2016. A decisão, de ofício, foi dada no dia 01 de outubro deste ano.

O magistrado considerou o excesso de prazo na formação da culpa, em razão do acusado estar preso desde outubro de 2016.

Segundo a decisão, a demora não pode ser atribuída ao juízo, já que este vem dando seguimento ao processo, “dentro dos limites da razoabilidade”.

  • Foto: DivulgaçãoArilton Rosal Falcão Júnior e Tote AristidesArilton Rosal Falcão Júnior e Tote Aristides

Aponta que a sessão de julgamento pelo Tribunal Júri foi marcada para 27 de agosto de 2019, no entanto, o desembargador Edvaldo Moura determinou a suspensão do julgamento nos autos do pedido de desaforamento em tramite no Tribunal de Justiça do Piauí.

A decisão menciona a aprovação da Lei nº 13.869/2019, conhecido como "Lei de Abuso de Autoridade", que tornou crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar.

“Embora a referida lei não esteja ainda em vigor, mas considerando que o período de vacatio legis - que existe entre a publicação e entrada em vigência - é o período que serve para as adaptações necessárias, nada impede que o magistrado o faça de imediato”, diz.

O acusado, no entanto, terá que cumprir medidas cautelares, no caso, o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de mudar de residência ou ausentar-se da comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação ao juízo e à autoridade policial; recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h do dia seguinte); proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos e proibição de manter contato ou de se aproximar da testemunha e de qualquer familiar de Maria Alice Carvalho Santos.

O descumprimento de qualquer uma das medidas, adverte o juiz, importará na expedição de novo mandado de prisão.

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