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Porto - Piauí

Juiz condena Dó Bacelar e suspende seus direitos políticos por 5 anos

A sentença do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto foi dada nesta quarta-feira (30).

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Porto, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, por ter descumprido o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e ter aumentado exorbitantemente a quantidade de servidores gerando gastos elevados com a folha de pagamento. A sentença foi dada nesta quarta-feira (30).

O MP apontou na ação o aumento em mais de 50% do gasto com pessoal apenas no primeiro ano de governo, tendo como consequência um aumento exagerado com a folha de pagamento elevando os gastos de R$ 1.184.579,79 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) para R$ 2.427.287,65 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), no período analisado, o que corresponde a 76,26%(setenta e seis inteiros e vinte e seis décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, quando o máximo permitido em lei é a proporção de 54%(cinquenta e quatro por cento).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Dó BacelarDó Bacelar

Para embasar a acusação, o MP demonstrou nos autos que em janeiro de 2017 a quantidade total de servidores do município era de apenas de 619. Já ao final de dezembro, o total passou para 939 servidores, ou seja, foi constatado que o prefeito contratou 320 servidores sem a realização de concurso público.

“Com isso, verifica-se que mensalmente, durante todo o exercício de 2017, o Prefeito Municipal de Porto, Sr. Domingos Bacelar de Carvalho, contratou servidores ao arrepio da lei e da Constituição, ferindo de morte a regra da realização de concurso público. Verificou-se, também, a ausência de publicação no Diário Oficial dos Municípios de tais contratações”, enfatizou o Ministério Público.

O juiz então decidiu suspender os direitos políticos de Dó Bacelar por cinco anos e o condenou ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração na época por ele recebida na qualidade de Prefeito Municipal de Porto, valor que deverá ser devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

A condenação também prevê a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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