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União - Piauí

TRF nega recurso e ex-prefeito José Barros está inelegível por 8 anos

O julgamento foi realizado na tarde de ontem (08).

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, ao recurso do ex-prefeito de União/PI, José Barros Sobrinho, condenado a 07 (sete) meses de detenção pela prática do crime do inciso III, do art. 1° do Decreto-Lei 201/67, por desviar ou aplicar indevidamente recursos públicos.

O julgamento foi realizado na tarde de ontem (08).

Com a sentença de 1º Grau confirmada pelo colegiado, o ex-prefeito foi atingido pela Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 (oito) anos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 José Barros, superintendente institucional da Seduc coordenador do CERTIFICJosé Barros

Ex-prefeito foi condenado em 2017

O ex-prefeito foi condenado em 02 de outubro de 2017 pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, por transferir o valor de R$ 2.321.688, 90 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta reais e noventa centavos) da conta do FUNDEB para a conta de livre movimentação do município, entre 29/01/2010 a 26/08/2011, além de gastar R$ 67.050,00 (sessenta e sete mil e cinquenta reais) com assessoria jurídica e contábil, despesas que não se caracterizam como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo a Controladoria Geral da União apurado, ainda, prejuízo a o erário no montante de R$ 327. 630,40 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta centavos).

Parecer do MPF foi contrário ao recurso

O parecer do procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina foi pelo desprovimento da apelação.

“Os valores federais encaminhados aos municípios têm destinação específica e não podem ser utilizados indistintamente para suprir necessidades, ainda que momentâneas, do “caixa municipal”. O Fundeb mais ainda, que tem a destinação precípua de garantir à municipalidade o direito à educação básica”, diz o parecer.

Outro lado

Procurado na manhã desta quarta-feira (09), o ex-prefeito José Barros Sobrinho disse que "a condenação foi por uma movimentação financeira indevida e que ficou comprovado nos autos que a prefeitura atendeu os índices constitucionais de gastos de 60% com professor e de 25% com a Educação".

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