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Landri Sales - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Joedison Rodrigues a 3 anos de prisão

A sentença da juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, foi dada na última quinta-feira (11).

  • Foto: Reprodução/Facebook Joedison RodriguesJoedison Rodrigues

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues e o empresário João Gomes da Silva Neto a 3 anos de reclusão pelo crime de peculato, tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença da juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, foi dada na última quinta-feira (11).

De acordo com denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, Joedison Alves Rodrigues, desviou no ano de 2010, em proveito de João Gomes da Silva Neto, os recursos públicos repassados ao Município pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em razão do Convênio n° 0336/2007, que tinha por objeto a construção de 38 (trinta e oito) módulos sanitários, sendo previsto o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo ente federal e contrapartida de R$ 12.364,00 (doze mil e trezentos e sessenta e quatro reais) a cargo do município.

Segundo o MPF, Joedison efetuou o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da empresa Terrasul Construtora Ltda., representada por João Gomes da Silva Neto. A despeito do pagamento, de acordo com a petição inicial, não houve a prestação do respectivo serviço.

Defesa

Em sua defesa o ex-prefeito alegou a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito e a inépcia da inicial. Quanto ao mérito, em síntese, argumentou pela ausência de dolo e a falta de provas de que praticara os crimes imputados. Já o empresário alegou a prescrição da pretensão punitiva, e, no mérito, negou a autoria do crime.

De acordo com a sentença, o regime inicial de cumprimento da pena para ambos é o aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada na fase de execução e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos.

O ex-prefeito foi inabilitado pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, de acordo com o Decreto-Lei 201/67 e ainda condenado a reparar os danos causados pela infração em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser devidamente atualizado.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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