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União - Piauí

Ex-prefeito Zé Barros tenta mudar decisão do TRF1 que o deixou inelegível

O julgamento dos embargos está pautado para o dia 17 de dezembro.

Numa tentativa desesperada de evitar ser apanhando pela Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de concorrer nas eleições de 2020, o ex-prefeito de União/PI, José Barros Sobrinho, ingressou com embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a sentença que o condenou a 07 (sete) meses de detenção pela prática do crime do inciso III, do art. 1° do Decreto-Lei 201/67, por desviar ou aplicar indevidamente recursos públicos. O julgamento dos embargos está pautado para o dia 17 de dezembro.

Defesa

Zé Barros, como é conhecido, alega que teria havido omissão quanto à análise das teses de atipicidade e ausência de dolo suscitadas. Repisa a argumentação de que não há se falar na prática do delito citado, já que os recursos do FUNDEB foram aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento do ensino no município, o que demonstra a ausência de prejuízos e malversação dos recursos públicos.

  • Foto: Arquivo PessoalEx-prefeito José Barros SobrinhoEx-prefeito José Barros Sobrinho

Para o procurador regional da República Paulo Roberto Jacobina, o ex-prefeito quer rediscutir questões já examinadas e julgadas pelo Tribunal. Segundo ele não foram verificadas as omissões, contradições, e obscuridades alegadas, “já que o julgamento enfrentou de modo explícito, todas as teses trazidas pela defesa”. No parecer juntado aos autos no dia 21 de novembro de 2019 o procurador afirma que não há nada a ser modificado na decisão.

Ex-prefeito foi condenado em 2017

O ex-prefeito foi condenado em 02 de outubro de 2017 pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, por transferir o valor de R$ 2.321.688, 90 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta reais e noventa centavos) da conta do FUNDEB para a conta de livre movimentação do município, entre 29/01/2010 a 26/08/2011, além de gastar R$ 67.050,00 (sessenta e sete mil e cinquenta reais) com assessoria jurídica e contábil, despesas que não se caracterizam como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo a Controladoria Geral da União apurado, ainda, prejuízo a o erário no montante de R$ 327. 630,40 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta centavos).

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