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Boa Hora - Piauí

TCE vai julgar denúncia de Zé Resende contra o prefeito Francieudo

O ex-prefeito Zé Resende, que encerrou seu mandato em 2016, afirmou que Francieudo, após assumir em 2017, publicou um decreto de emergência alegando que o município estava em situação precári

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima na próxima terça-feira (19) uma denúncia do ex-prefeito de Boa Hora Zé Resende contra o atual prefeito Francieudo do Nascimento Carvalho.

O ex-prefeito Zé Resende, que encerrou seu mandato em 2016, afirmou que Francieudo, após assumir em 2017, publicou um decreto de emergência alegando que o município estava em situação precária e citando vários problemas encontrados na prefeitura de Boa Hora.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Zé Resende disse que o decreto é ilegal e que não condiz com a realidade do município. Com o decreto de emergência, o prefeito pode realizar contratos sem licitação, desde que sejam para resolver o problema encontrado.

“As afirmações presentes no decreto não condizem com a real situação do município, visto que as quatro unidades de saúdes foram ampliadas, reformadas equipadas, ficaram duas ambulâncias, sendo uma em plenas condições e uma camionete Fiat Toro. Ademais foram comprados vários equipamentos de saúde que totalizaram R$ 146 mil”, afirmou Zé Resende.

Destacou ainda que deixou a cidade em boas condições e com dinheiro em conta, não justificando então o decreto de emergência realizado pelo prefeito. Zé Resende então solicitou que seja feita uma vistoria.

Defesa

Em sua defesa, Francieudo disse que chegaram a iniciar a realização de contratos sem licitação usando como base o decreto de emergência, mas que não foram dados seguimentos a eles, o que significa que “apesar do decreto ter sido publicado, seus efeitos não foram utilizados para o afastamento do regime licitatório”.

Ele disse ainda que a própria divisão técnica do TCE reconheceu que “o município de Boa Hora demanda ações urgentes e considerou razoável admitir que o novo gestor execute medidas administrativas de caráter excepcional pelo tempo estritamente necessário à realização de novos certames licitatórios, o que demonstra não ser em vão as atitudes adotadas pelo novo gestor”.

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