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TRE reforma sentença que cassou mandato do prefeito Gil Carlos

O TRE decidiu por maioria de votos, sendo 5 favoráveis e 1 contrário, nos termos do voto do relator, o juiz Antônio Soares dos Santos, dar provimento aos recursos para modificar a decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta segunda-feira (04), reformar a sentença do juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, que havia cassado os mandatos do prefeito Gil Carlos Modesto Alves e do vice-prefeito, Dante Ferreira Quintans, eleitos em 2016.

O TRE decidiu por maioria de votos, sendo 5 favoráveis e 1 contrário, nos termos do voto do relator, o juiz Antônio Soares dos Santos, dar provimento aos recursos para modificar a decisão e julgar improcedentes as ações.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Gil CarlosGil Carlos

O julgamento foi referente aos recursos interpostos em duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizadas pela Coligação “O Poder é do Povo”, através de seu representante, José Alexandre Costa Mendonça (PROS), segundo colocado nas eleições e pelo representante do Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral.

O prefeito e seu vice foram cassados pelo no dia 13 de dezembro de 2017 acusados de conduta vedada a agente público, abuso de poder político/econômico/autoridade e transgressões eleitorais

“Entendo que só há abuso de poder político com viés econômico capaz de atrair a possibilidade de discussão em AIME, quando há entrega de bens, por agente público, a um determinado conjunto de eleitores, o que não é o caso dos autos já que as transferências voluntárias para realização de obras foram consideradas irregulares pelo magistrado por terem sido realizadas no período eleitoral vedado, realçando ainda mais a inadequação da via eleita”, disse o relator.

Nova cassação

Gil Carlos e Dante Quintans foram cassados novamente, no dia 15 de janeiro deste ano, pelo juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) também ajuizada pela coligação "O Poder é do Povo". Eles ainda ficaram inelegíveis por 8 anos.

O magistrado considerou como irregulares as reformas do Complexo Esportivo Parque 5 de Julho e de quadras poliesportivas, a implantação do sistema de abastecimento d'água na localidade Formosa II por constatar que as transferências voluntárias para as obras foram feitas em período vedado (três meses antes da eleição) tendo as obras iniciadas dentro dos três meses antes da eleição para beneficiar as candidaturas dos investigados, configurando abuso de poder político e econômico.

Na mesma ação, foi declarada a inelegibilidade do deputado estadual e ex-secretário de Desenvolvimento Rural Francisco Limma, do ex-presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi), Vicente Sobrinho, e do ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, José de Araújo Dias, também pelo prazo de 8 anos.

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