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Uruçuí - Piauí

Procurador pede a perda do mandato do prefeito Dr. Wagner

Procurado na noite desta quarta-feira (06), o subprocurador do município, Accioly Cardoso Lima, disse que não havia tempo suficiente para realização de licitação.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação penal contra o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como Dr. Wagner, acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A ação foi ajuizada no dia 27 de fevereiro no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e o relator é o desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Segundo denúncia do procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, Dr. Wagner contratou a empresa J. A. da Silva Eventos – ME, através de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de organização de eventos, incluindo sonorização, ornamentação, iluminação, locação de palco, montagem e desmontagem de tendas, banheiros químicos e animação musical para realização das festividades em comemoração aos festejos de São Sebastião, no período de 13 a 20 de janeiro de 2017, no valor de R$ 193.690,00.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Uruçuí, Dr. WagnerPrefeito de Uruçuí, Dr. Wagner

“Analisando-se o procedimento de dispensa de licitação e o contrato firmado entre o Município de Uruçuí-PI e J. A. da Silva Eventos - ME, constata-se com facilidade que a situação que ensejou a assinatura do contrato não se enquadrava como nenhuma das previstas em lei como passível de dispensa de licitação. Logo, o contrato firmado é nulo, configurando o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93", diz trecho da denúncia.

O prefeito justificou a dispensa de licitação na hipótese prevista no inciso IV do Art. 24 que dispõe que é dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas (...).

Para o MP, “a mera leitura do dispositivo legal já é suficiente para concluir que a situação concreta que levou à contratação em nada se adequa à disposição legal. Emergência e calamidade públicas são situações de extremo risco aos bens relevantes e à própria população, não havendo como se confundir estas situações com a realização de um evento festivo, por mais tradicional que ele seja”.

O órgão ministerial enfatizou que, ainda que de fato não houvesse tempo para a realização da licitação, a não contratação de empresa para o evento não configuraria situação de emergência para os munícipes, pois não haveria risco ou prejuízo irreparável de qualquer natureza, ainda que o evento não se realizasse naquele ano.

Ao final é pedido o recebimento da denúncia, com a condenação do prefeito à perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos, conforme art. 83 da Lei 8.666/93, assim como restando fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo erário.

Ação de improbidade

O prefeito e a J. A. da Silva Eventos – ME são réus em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público pela irregularidade na contratação da empresa.

Em dezembro de 2018, o juiz de direito Mário Cesar Moreira Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresa, até o montante de R$ 193.690,00.

Outro lado

Procurado na noite desta quarta-feira (06), o subprocurador do município, Accioly Cardoso Lima, disse que não havia tempo suficiente para realização de licitação. “A contratação direta se refere a organização e realização do festejo de 2017, que teve início no dia 10 de janeiro daquele ano, portanto já nos primeiros dias da nova gestão. Ocorre que ao iniciar o mandato em 2017, o gestor detectou que a gestão anterior não havia realizada contratação de empresa especializada na realização do evento do festejo de 2017. Assim, não havia lapso temporal suficiente para instituição de nova CPL (Comissão Permanente de Licitação) e realização de licitação na modalidade pregão que, por exemplo, requer pelo menos 8 dias úteis da publicação do edital para realização da sessão de julgamento”.

“O evento é promovido há décadas pelo Município no formato contrato e em 2017 não poderia passar sem o evento, daí a contratação direta como única solução para equacionar o problema”, informou.

Accioly destacou ainda que houve uma economia na contratação da empresa. “A contratação direta representou uma economia de algo em torno de 50% em relação ao contrato do festejo de 2016, de forma que não houve beneficiamento ilícito de quem quer que seja”, garantiu.

“Em casos como o narrado, o TCU admite a contratação direta, aliás o procedimento foi exaustivamente justificado pela CPL e pareceres técnicos”, afirmou.

Ainda segundo o subprocurador, a ex-gestora será acionada judicialmente. “O Município vai acionar a ex-gestora por improbidade administrativa pela omissão de não proceder a realização, em 2016, da licitação para contratação de empresa especializada na organização do festejo”, finalizou.

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