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Corrente - Piauí

Prefeito Gladson Murilo descumpre gasto mínimo com Educação

O descumprimento pode gerar ações de improbidade administrativa, perda de mandato e impugnação de candidatura à reeleição.

O prefeito de Corrente/PI, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (Progressistas) vem descumprindo o limite mínimo previsto na Constituição Federal para o gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo o art.212, da Constituição Federal, o município é obrigado a gastar com educação nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.

  • Foto: Facebook/Iracema PortellaCandidato a prefeito de Corrente, Gladson MuriloCandidato a prefeito de Corrente, Gladson Murilo

Relatório feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) aponta que no exercício de 2017 foi aplicado o percentual de 17,83%.

O descumprimento pode gerar ações de improbidade administrativa, perda de mandato e impugnação de candidatura à reeleição.

  • Foto: DivulgaçãoQuadro elaborada pela DFAMQuadro com detalhamento de gasto com educação

Outro lado

Em nota, o prefeito Gladson Murilo informou que houve um equívoco do Tribunal de Contas e que vai provar sua inocência.

Confira a nota na íntegra:

O Portal GP1, em matéria veiculada nesta data (29/04/2019) aponta que o subscritor desta nota teria aplicado apenas 17,83% da receita corrente liquida em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, gastos com educação. No entanto, deve-se esclarecer que equivocadamente as despesas relacionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, empenhadas nas respectivas fontes, não foram reconhecidas pelos sistemas eletrônicos de recepção dos dados contábeis relacionados a execução orçamentária (Sagres Contábil).
Instados a nos manifestarmos acostamos toda a documentação necessária comprovando a aplicação, no decorrer do exercício do percentual de 28,85% da receita corrente liquida somente com educação, o que demonstra perfeitamente o cumprimento do índice mencionado na matéria.
Informamos ainda que não houve qualquer julgamento, em quaisquer instâncias, sejam elas judiciais ou administrativas, que torne o Prefeito Murilo inelegível, pois estou em gozo pleno de todos os meus direitos políticos e não respondo a nada que venha a desabonar a minha conduta como gestor público.
Continuo com o mesmo espirito, de lutar incansavelmente pelo povo da minha querida Corrente, garantindo dias melhores ao povo que legitimamente, nas urnas, me confiou este mandato.

Acelera Corrente.

Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, Prefeito Municipal de Corrente –PI.

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