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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

TJ começa a julgar recurso do ex-prefeito Ronaldo Lages

O ex-gestor foi condenado a 3 anos, 10 meses dias de reclusão por efetuar disparos de arma de fogo em via pública e a 1 ano, 3 meses e 5 dias de detenção pelo crime de resistência à prisão.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar a partir desta sexta-feira (19) até o dia 26 de julho, através do plenário virtual, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, contra o acórdão que o condenou, por unanimidade, a 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão por efetuar disparos de arma de fogo em via pública e a 1 (um) ano, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de detenção pelo crime de resistência à prisão.

O ex-prefeito alega a existência de contradição no acórdão condenatório, “posto que não considerou a existência da excludente de criminalidade alegada pela defesa, dado que o recorrente teria agido em razão de um tumulto ou briga ocorrido na multidão”.

  • Foto: FacebookRonaldo LagesRonaldo Lages

A defesa pede a sua absolvição ou que seja reconhecido o erro na dosimetria da pena.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela rejeição do recurso.

Prisão ocorrerá após julgamento

O mandado de prisão, conforme decisão da 2ª Câmara, deverá ser expedido após o julgamento dos embargos de declaração, caso não sejam acolhidos.

A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o acórdão determina a execução provisória da sentença, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O regime de pena foi fixado com base no art. 33, §3º, do CP, haja vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e ser o réu reincidente.

Cópia dos autos para a formação do processo de execução provisória deverá ser extraída e enviada para a Vara de Execuções Penais.

Ex-prefeito foi condenado por morte de biomédica

Ronaldo Lages foi condenado por ter matado culposamente no trânsito a biomédica Joysa Ribeiro Barros e lesionado Francisco Richard de Moura Morais, no dia 25 de maio de 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ronaldo Lages conduzia a caminhoneta VW/Amarok pela rua angélica, no sentido sul-norte, em excesso de velocidade, quando desrespeitou a placa de sinalização de parada obrigatória e colidiu com o automóvel GM/Agile dirigido pelo namorado de Joysa, Francisco Richard de Moura Morais. Em decorrência das lesões a biomédica veio a óbito e Richard foi lesionado. Ronaldo Lages evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas.

O juiz condenou o ex-prefeito a 2(dois) anos e 6(seis) meses de detenção por infração ao art.302, caput, da Lei 9.503/97, determinou o cumprimento da pena em regime aberto e converteu a pena privativa de liberdade em 2(duas) penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e restrições de finais de semana.

A sentença foi dada no dia 08 de abril de 2015 pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina.

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação.

Condenações

Ronaldo Lages já foi condenado outras vezes pela Justiça: a) a um ano e três meses de detenção acusado de dano qualificado (art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal); b) a quatro anos de reclusão por ter atirado contra Francisco Fábio Lopes em 31 de agosto de 2008 atingindo-lhe o tornozelo e causando lesões corporais de natureza grave; c) a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e mais 18 dias multa, acusado de crime eleitoral.

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