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TRF1 nega pedido do ex-prefeito Luís Coelho para substituir penhora

O ex-prefeito requereu a substituição da penhora de contas bancárias por dois imóveis de sua propriedade que, somados, alcançariam o valor total de R$ 83.840,00.

O juiz federal Leão Aparecido Alves, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu pedido de substituição de penhora feito pelo ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho da Luz Filho.

O ex-prefeito requereu a substituição da penhora de contas bancárias por dois imóveis de sua propriedade que, somados, alcançariam o valor total de R$ 83.840,00 (oitenta e três mil e oitocentos e quarenta reais).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Luís Coelho, Secretário de MineraçãoLuís Coelho

Ao indeferir o pleito, o magistrado afirma que o imóvel de maior valor, no caso R$ 60.000,00, indicado por Luís Coelho já foi objeto de penhora, devidamente averbada na matrícula do imóvel, conforme informação do 2º Cartório de Notas e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Teresina/PI.

“De outro lado, ainda que os bens indicados se encontrassem livre e desembaraçados, o valor de ambos não superaria o montante da condenação, tendo em vista que além da quantia devida a título de ressarcimento ao erário (R$ 81.899,25), o requerido foi condenado também ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano ao erário, ou seja, o total da condenação perfaz o montante de R$ 163.798,50 (cento e sessenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), valor, portanto, bem acima ao dos imóveis ofertados pela parte”, diz a decisão dada em 31 de julho deste ano.

Entenda o caso

Luís Coelho foi condenado em ação civil de improbidade administrativa, em 11 de outubro de 2016, pelo juiz Pablo Badivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, acusado de não concluir obra de implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Paulistana/PI.

O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e condenado a ressarcir ao erário o montante de R$ 81.899,25 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) a ser pago em favor da FUNASA e multa civil no mesmo valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Na sentença o juiz decretou o bloqueio de todos os valores creditados em contas bancárias,

cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras até o montante de R$ 81.899,25 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).

A apelação está conclusa para relatório e voto ao desembargador federal Néviton Guedes.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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