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Matias Olímpio - Piauí

Juiz diz que prefeito Fogoió tem conduta social desajustada

O gestor foi condenado a 3 anos de detenção acusado de crime contra as telecomunicações. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente ação penal e condenou o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, a 3 anos de detenção, acusado de crime contra as telecomunicações. A sentença foi dada em 06 de agosto de 2019.

De acordo com a acusação, feita pelo Ministério Público Federal, através do procurador regional da República Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado, a equipe de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel no dia 24 de março de 2009 verificou que a Rádio Catrevagem FM – 98,5 MHz funcionava clandestinamente na rua Moisés Percy S/N, na cidade de Matias Olímpio.
A rádio foi autuada e lacrada e teve o transmissor apreendido. As informações prestadas pela Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba indicam que na cidade todas as pessoas com as quais os agentes conversaram indicaram que o prefeito “Fogoió” era dono e mantenedor da emissora que funcionou até o primeiro semestre de 2009.

  • Foto: Lucas Dias/GP1FogoióFogoió

A rádio não possuía autorização do Ministério das Comunicações para funcionamento, assim como não detinha autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o uso de radiofrequência.

Na dosimetria da pena o juiz considerou o fato de Fogoió ser a época prefeito municipal, merecendo maior reprovação social. Para ele, a conduta social do prefeito “deve ser reconhecida como desajustada”, tendo em conta o baixo grau de responsabilidade funcional tendo em vista que é réu em 6 ações de improbidade administrativa.

O juiz converteu a pena privativa de liberdade aplicada em restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução consistente na atribuição de tarefa gratuita pelo prazo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) horas, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e 185 dias-multa no valor unitário de 10% do salario mínimo vigente a época dos fatos.

O magistrado adverte que as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O GP1 tentou contato com o prefeito Fogoió, nesta quinta-feira (19), mas ele não foi localizado.

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