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Coivaras - Piauí

Ex-prefeita Edimê Freitas é condenada por improbidade

Em sua defesa, a prefeita alegou que assumiu a prefeitura em 2013 após a morte do prefeito e que encontrou a prefeitura de Coivaras em situação de calamidade administrativa.

A juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, em decisão do dia 28 de dezembro, julgou parcialmente procedente Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas.

A ex-prefeita foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração atribuída ao cargo de prefeita municipal na data da liquidação da sentença, onde o valor será revertido para o município de Coivaras e ela também está proibida de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos, nos limites postos na fundamentação.

  • Foto: Facebook/Edimê FreitasEdimê FreitasEdimê Freitas

O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade contra Edimê Freitas afirmando que ela deixou de aplicar o percentual mínimo estabelecido pela Constituição Federal na área da saúde, empregando apenas 14,41% da receita total em gastos com ações e serviços públicos de saúde.

Em sua defesa, ela alegou que assumiu a prefeitura em 2013 após a morte do prefeito e que encontrou a prefeitura de Coivaras em situação de calamidade administrativa, com uma série de despesas e sem recursos para o pagamento. “Em razão da criação do fundo constitucional da saúde no ano de 2013, o índice de 15% foi atingido, consoante extrato que acosta. Acresce que, no ano de 2014, realizou reforma do posto de saúde do Povoado Duvidosa, com recursos provenientes de 2013, vindo a atingir o limite mínimo”, disse a prefeita afirmando que “não houve prejuízo ao erário”.

Na decisão a juíza Andrea Parente afirmou que “a conduta de não aplicar o limite mínimo de gastos com saúde configura ato de improbidade, porque viola de modo grave interesses constitucionais e legais eleitos como de especial relevância, que a ex-gestora optou de modo deliberado por não atender, o que demonstra sua má-fé, apresentando-se recalcitrante em relação às obrigações legais e constitucionais advindas do exercício de cargo eletivo. Acarreta, com sua conduta, grave dano à população que deveria servir, deixando de destinar recursos indispensáveis à prestação de serviço público essencial”.

A juíza decidiu não acatar a parte do pedido do Ministério Público que pedia a suspensão dos direitos políticos. “Como não restou comprovada apropriação de verbas públicas, enriquecimento ilícito do demandado, tampouco prejuízo patrimonial ao erário público, vedando-se a presunção de sua ocorrência, entendo que a sanção é inaplicável, devendo ser reservada às hipóteses de mais elevada gravidade, por retirar do indivíduo direitos inerentes à cidadania”, explicou.

Outro lado

Edimê Freitas não foi localizada pelo GP1.

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