Fechar
GP1

Morro do Chapéu do Piauí - Piauí

MP pede suspensão dos direitos políticos do prefeito Marcos Henrique

 A ação foi ajuizada na última quarta-feira (18) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Esperantina.

O prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo, do Município de Morro do Chapéu, foi denunciado em ação civil de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Piauí, juntamente com a ex-prefeita Marilda Nogueira Rebelo Sales e a ex-controladora Maria das Graças do Nascimento.

Segundo o promotor José Marques Lages Neto, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantina, Maria das Graças do Nascimento foi nomeada em 2001 para o cargo de Controladora Geral do Município de Morro do Chapéu e, a partir de 2015, tomou posse no cargo efetivo de professora classe B Hab. Matemática – zona urbana.

  • Foto: Reprodução/Arquivo pessoalPrefeito Marcos Henrique Prefeito Marcos Henrique

Investigação instaurada pelo MP comprovou que Maria das Graças recebia 02 remunerações referentes aos cargos citados, entre janeiro de 2015 e setembro de 2018, mesmo estando afastada das salas de aula durante este período, em razão de haver se ocupado exclusivamente do cargo de controladora geral.

Para o MP, Maria das Graças acumulou ilegalmente o cargo de magistério junto à Secretaria de Educação do Município com cargo comissionado de Controladora Geral no Poder Executivo com o consentimento do Prefeito Marcos Henrique e da ex prefeita, Marilda Rebelo.

O Ministério Público pede que a ex-controladora seja condenada a devolver toda remuneração indevidamente recebida no exercício do cargo indevidamente acumulado, desde janeiro de 2015 até setembro de 2018, monetariamente corrigido, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto ao prefeito Marcos Rebelo e a ex-prefeita Marilda Rebelo, pelo dano ao erário decorrente da conduta de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, o MP pede a condenação nas sanções previstas no art.12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa que prevê o ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação foi ajuizada na última quarta-feira (18) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Esperantina.

Outro lado

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.