Fechar
GP1

Várzea Branca - Piauí

Ex-prefeito João Melancia é condenado a devolver R$ 500 mil

A sentença do juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 17 de março e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito João Dias Ribeiro, o conhecido ‘João Melancia’, de Várzea Branca do Piauí; o empresário Luciano Macário de Castro e a Construtora Cristal Ltda., acusados de irregularidades na construção de espaços educativos com recursos federais em convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

A acusação

De acordo com a acusação feita pelo MPF, o Município de Várzea Branca do Piauí celebrou convênio para a construção de 3 (três) espaços educativos de duas salas no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) pagos pelo FNDE e R$ 6.000,00 (seis mil reais) a contrapartida, tendo sido contratada para a execução das obras a Construtora Cristal Ltda., cujo administrador-proprietário é o empresário Luciano Macário de Castro.

Ao realizar vistorias in loco nas obras do FNDE foi constatada a inexecução parcial dos serviços em 02 (duas) das 03 (três) escolas, mesmo tendo sido pago o valor integral do convênio.

Os Espaços Educativos Rurais no povoado Caranguejo e na localidade Altamira teriam atingido apenas os percentuais de 40,14% e 65,92%, respectivamente, apesar de terem recebido a totalidade dos recursos previstos. Apenas o Espaço Educativo da zona urbana teria atingido a meta prevista.

MPF aponta desvio de R$ 187 mil

Conclui o MPF que “houve desvio no valor total de R$ 187.940,00 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e quarenta reais), sendo R$ 119.780,00 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta reais) relativo ao Espaço de Educação do povoado Caranguejo e R$ 68.160,00 (sessenta e oito mil, cento e sessenta reais) referente ao Espaço Educativo da localidade Altamira, uma vez que fora efetuado pagamento à Construtora no valor correspondente a 100% do pactuado, e executado apenas 40,14% e 65,92%, respectivamente”.

Defesas

Em sua defesa, o ex-prefeito João Melancia alegou a ausência de prova de inexecução das obras e de lesão ao erário e ainda a ausência de dolo para a configuração de ato ímprobo.

A Construtora Cristal LTDA e Luciano Macário de Castro alegaram a inexistência de ato ímprobo, apontando que a não conclusão de parte das obras nas localidades Caranguejo e Altamira se deu por determinação do então prefeito João Dias, ocorrendo no caso o chamado “fato da administração”, inexistindo dolo exigido pela lei e sustentaram a ausência de má fé e culpa grave.

Condenação

O juiz condenou João Melancia a ressarcir o valor de R$187.940,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, e pagamento de multa civil do dobro do valor do dano, o que perfaz o total de R$ 375.880,00 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais).

Já o empresário Luciano Macário de Castro foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de R$187.940,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e proibido de contratar com o Poder Público, juntamente com a Construtora Cristal Ltda. pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi dada no dia 17 de março e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Nenhum dos condenados foi localizado pelo GP1.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ex-prefeito João Melancia é condenado pela Justiça por desvio de dinheiro

Justiça Federal condena ex-prefeito João Melancia a 4 anos de prisão

Ex-prefeito João Melancia vira réu na Justiça por desvio de dinheiro

Justiça Federal condena ex-prefeito João Melancia e empresário

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.