Fechar
GP1

Gilbués - Piauí

Ministro Dias Toffoli mantém Léo Matos fora da Prefeitura de Gilbués

O presidente do STF negou medida cautelar feita pelo MDB Nacional na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Dias Toffoli, acaba de negar medida cautelar feita pelo MDB Nacional na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que pede a suspensão do artigo da Lei Orgânica do Município de Gilbués que serviu de base para a extinção do mandato do ex-prefeito Léo Matos, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa. O artigo em questão proíbe ao prefeito e vice-prefeito desempenhar função de administração em empresa privada.

O MDB alega que a norma inserida no artigo e em seus parágrafos viola a Constituição Federal, afrontando não apenas o princípio republicano e o princípio da separação dos poderes, como também os limites da competência deixada ao legislador municipal. Aponta que as hipóteses de inelegibilidade e perda de mandato são reguladas pelos arts. 28 e 29 da Constituição Federal e devem ser obrigatoriamente reproduzidas pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas dos municípios.

  • Foto: Facebook/Léo MatosLéo MatosLéo Matos

Argumenta que seria vedado aos municípios inovar na matéria e conclui afirmando que a Lei Orgânica do Município de Gilbués não pode criar regra impedindo a prefeitos e vice-prefeitos o desempenho de funções em empresas privadas.

O partido apelou até mesmo para o novo coronavírus, sustentando que os casos de covid-19 dispararam após a cassação de Léo Matos, aumentando em 500%,informação que carece de veracidade.

Dias Toffoli determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator, ministro Edson Fachin.

Outro lado

Léo Matos não foi localizado pelo GP1.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Léo Matos é denunciado ao TCE por atraso de 236 contas de energia

Léo Matos é afastado do cargo e vice assumirá Prefeitura de Gilbués

MDB apela ao coronavírus para pressionar o STF por liminar para Léo Matos

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.