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Aroazes - Piauí

Desembargador manda suspender posse de vice-prefeito de Aroazes

A decisão foi dada ontem (12), pelo desembargador José Francisco do Nascimento, em agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal contra a decisão proferida pelo juízo da Comarca.

O desembargador José Francisco do Nascimento, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão da posse do vice-prefeito de Aroazes, Francisco Erismar Jorge da Costa no cargo de prefeito municipal. A decisão foi dada ontem (12) em agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal contra a decisão proferida pelo juízo da Comarca, que mandou empossar o vice-prefeito, independentemente de reunião da mesa ou do conjunto de vereadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o agravo, a demanda induziu o juiz a erro, já que a decisão liminar viola a Lei Orgânica. Argumenta que as provas juntadas aos autos não comprovam o afastamento por mais de 15 dias do prefeito municipal Antônio Tomé de Carvalho Neto, razão pela qual deferir liminar para que o vice assuma a cadeira do Executivo, antes de finalizado o prazo mínimo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, configura afronta a própria lei e abuso contra a separação dos poderes.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Francisco do NascimentoDesembargador Francisco do Nascimento

Para o desembargador, ficou comprovado que na data de 06 de agosto de 2020, foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal um documento assinado pelo procurador do Município e pelo ordenador de despesas e Secretário de Administração, informando a situação médica do prefeito, narrando que o mesmo começou a sentir sintomas mais severos da covid-19 ainda na cidade, quando foi diagnosticado pelo médico Samuel Arraes, no dia 24 de julho de 2020 (sexta-feira), fato este também comprovado pelo atestado médico juntado aos autos.

"Assim, o lapso temporal de 15 dias de afastamento do mencionado Prefeito, disposto no art. 71, da Lei Orgânica do Município de Aroazes, teve início na segunda-feira, dia 27 de julho de 2020, chegando a termo somente no dia 10 de agosto de 2020. Dessa forma, a decisão agravada que deferiu o pedido de liminar vindicado para que o Vice Prefeito assumisse imediatamente a cadeira do Executivo, antes de escoado o prazo mínimo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, configura afronta a retromencionada Lei Orgânica”, diz a decisão.

Entenda o caso

A Justiça determinou a posse imediata do vice-prefeito de Aroazes, Erismar Jorge (PTB), no comando do município, enquanto o prefeito Antônio Tomé de Carvalho Neto estiver afastado por licença médica ou ausente. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Vara Única da Comarca de Aroazes, na última sexta-feira (07) nos autos da ação ordinária com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo vice-prefeito em face da Câmara Municipal.

Segundo a petição inicial, o prefeito Antônio Tomé Soares de Carvalho Neto foi acometido pelo novo coronavírus (Covid -19) em meados de julho, após a sua esposa ter contraído a doença. No dia 24 de julho, ganhou relevo a notícia de que houve o agravamento do quadro clínico do prefeito, estando ele entubado, inconsciente e ocupando a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Marcos em Teresina. Os fatos foram confirmados informalmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, João de Sousa Santos, mais conhecido como professor Joãozinho, e mediante declaração formal de quatro vereadores, sem que nenhuma comunicação acerca do estado de saúde do Prefeito tenha sido feita pela Câmara Municipal, tampouco pela Prefeitura.

A ação ressalta que o prefeito, antes o dia 24 de julho, já estava fazendo isolamento social há mais de 15 (quinze) dias no Município de Castelo do Piauí, estando ausente da cidade há mais de 30 (trinta) dias e a Câmara Municipal não tomou a providência necessária para resguardar o exercício das funções inerentes ao cargo, no caso: a substituição do prefeito pelo seu substituto legal, pelo fato do mesmo estar ausente da prefeitura por motivo de doença e tratamento de saúde.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz aponta que a situação exposta “é uma questão de saúde, desconsiderando as implicações políticas, uma vez que neste momento o atual gestor não possui condições físicas de governar, existindo mecanismo jurídico que determina a sua substituição, pela figura do Vice-prefeito, substituto natural”.

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