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Gilbués - Piauí

Desembargador determina retorno de Léo Matos à Prefeitura de Gilbués

A decisão foi dada pelo desembargador Erivan Lopes nesta quinta-feira, dia 20 de agosto.

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu nesta quinta-feira (20), efeito suspensivo ativo à apelação proposta por Leonardo de Morais Matos, mais conhecido como “Léo Matos”, e determinou o imediato retorno dele ao cargo de prefeito de Gilbués.

Léo Matos teve seu mandato extinto após decisão da Câmara Municipal de Gilbués por ele fazer parte do quadro societário de uma empresa privada, o que não é permitido pela Lei Orgânica do Município de Gilbués.

  • Foto: Facebook/Léo MatosLéo MatosLéo Matos

Para reverter a situação, Léo Matos ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o artigo 72, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Gilbués, que foi usado como base para a extinção do seu mandato, e que proíbe que o prefeito e vice-prefeito desempenhem função de administração em empresa privada.

No dia 6 de agosto, o desembargador Oton Mário José Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu uma medida cautelar e suspendeu o artigo 72, dando ainda um efeito retroativo desde a sua promulgação. A suspensão é até que ocorra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade na 6ª Câmara de Direito Público.

Agora, o desembargador Erivan Lopes determinou que o juiz da Comarca do município de Gilbués dê cumprimento a decisão, para que Léo Matos retorne imediatamente ao cargo. “Defiro o pedido para conferir efeito suspensivo ativo à apelação, até o seu julgamento final no âmbito da 6ª Câmara de Direito Público ou eventual decisão superveniente, em sentido contrário. Oficie-se o Juiz de origem para cumprimento desta decisão, a fim de assegurar ao apelante o retorno imediato ao exercício da função”, afirmou o desembargador.

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