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Arcoverde - Pernambuco

CNJ abre processo e afasta do cargo desembargador que humilhou guarda

"Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição", disse o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara na rua. Os conselheiros também votaram pela abertura de um processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações da conduta de Siqueira no episódio.

“O limite de qualquer autoridade é a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição. Todos são iguais na origem e na forma da lei”, disse o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que está cuidando do caso. “O eminente desembargador estava totalmente lúcido. Fato público e notório a sua forma agressiva e autoritária de menosprezo com relação à autoridade da segurança pública. Hoje estamos na era da tecnologia, da informação e foi gravada (no vídeo) a forma abusiva, autoritária, como foi atacado o agente da guarda municipal.”

No mês passado, o desembargador do TJ de São Paulo foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de “analfabeto” um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e “não tem autoridade nenhuma”.

O corregedor destacou que, além de chamar “analfabeto” o guarda municipal, o desembargador rasgou a multa, arremessou ao solo a multa (sujando a via pública) e fez questão de se identificar como desembargador, informando que ligaria para o secretário de segurança do Estado, dando uma “carteirada”. “O objetivo era demonstrar força, influência, intimidação”, criticou Martins.

O voto de Martins – o único que foi integralmente lido durante a sessão – foi acompanhado por todos os demais conselheiros. Os outros integrantes do CNJ limitaram-se a informar que concordavam com o corregedor.

Histórico

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin, defensor do desembargador, disse que Siqueira está sob tratamento psiquiátrico desde 2011, tomando remédios controlados que afetam o seu comportamento, como ansiolíticos e estabilizadores de humor. “A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu”, disse o advogado.

A defesa de Siqueira tentou fazer com que parte do julgamento não fosse transmitido ao vivo no YouTube, mas o pedido foi negado pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli.

Outro ponto levantado por Alckmin foi o currículo do desembargador, que, segundo a defesa, possui um “histórico impressionante” em 33 anos de magistratura. “Não tem nenhuma acusação de ter procedido com falta de ética nos seus julgamentos, ser acusado de falta de exatidão no cumprimento dos seus deveres, nunca praticou ato de corrupção, favorecimento, falta de urbanidade. E se pergunta, esse histórico todo será sacrificado por conta de episódios isolados ocorridos durante um período em que todos nós estamos sacrificados com essa pandemia, essa incerteza, essa insegurança, essa irritabilidade? Essa que é a questão, se isso atende aos requisitos da proporcionalidade”, afirmou Alckmin.

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