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Fronteiras - Piauí

Sobrepreço faz juiz mandar suspender licitação da Prefeitura de Fronteiras

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, até o montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

O juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Comarca de Fronteiras/PI, concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinando ao prefeito Eudes Agripino Ribeiro (PSD), a imediata suspensão do procedimento licitatório nº 030/2021, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos de xerox para a Prefeitura Municipal de Fronteiras.

A licitação prevê a contratação de serviços de fotocópia, através de máquina de xerox, em papel A4, monocromática (trezentas mil cópias) e colorida (trinta mil cópias), e também encadernações (duas mil unidades).

Foto: Facebook/eudesagripinoribeiroEx-prefeito Eudes Agripino
Eudes Agripino

Segundo a petição inicial, ao pesquisar a plataforma “compras governamentais”, o Ministério Público constatou sobrepreço em comparação aos valores praticados no estado do Piauí a título de xerox monocromática, cópia colorida e encadernação, cotados, respectivamente, a R$ 0,10 (dez centavos), R$ 0,41 (quarenta e um centavos) e R$ 1.03 (um real e três centavos). Entretanto, os valores unitários indicados na licitação são de, respectivamente, R$ 0,20 (vinte centavos), R$ 1,10 (um real e dez centavos) e R$ 5,00 (cinco reais).

A partir das comparações, o Ministério Público mencionou que os valores deveriam perfazer montante em torno de R$ 68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais) e que o valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) mostra-se muito superior ao que seria devido ao objeto em questão.

Para o magistrado, ficou demonstrado, a partir das análises comparativas, que os preços indicados são excessivos, e que merecem ser afastados, sob pena de causarem lesão ao Erário.

A decisão, dada no dia 05 de abril, determina a imediata suspensão do procedimento licitatório, e caso homologado e adjudicado seu objeto, que a Administração Pública Municipal, se abstenha de celebrar o consequente contrato administrativo.

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, até o montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Outro lado

Procurado na tarde desta segunda-feira (19), o prefeito Eudes Agripino não foi localizado pelo GP1.

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