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Política

TRF-1 derruba liminares que liberavam compra de vacinas por empresas

O presidente do TRF-1 disse que as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.

Nesta quarta, 7, o magistrado autorizou uma universidade particular da Paraíba, elevando para dez o número de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decisões provisórias).

“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)”, anotou, em suas decisões.

Segundo o desembargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’ ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa vênia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”.

A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação.

“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.

A obrigação de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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