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Política

Aprovado projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito

A deputada Margarete Coelho (Progressistas) foi a relatora do projeto na Câmara.

Nesta terça-feira (4) a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 6764/02 com as mudanças propostas pela relatora, a deputada Margarete Coelho (Progressistas), que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Conforme o texto aprovado, vai ser criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, incluindo fake news nas eleições, direito a manifestações, atentado e espionagem.

Forças Armadas

Igualmente a incitação ao crime, já tipificado e punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto diz que quem incitar animosidade entre as Forças Armadas e os poderes civis ou a sociedade seja punido com reclusão de 1 a 4 anos.

Foto: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho
Margarete Coelho

Conforme o texto não será crime criticar os poderes constitucionais e atividade jornalística nem a reivindicação de direitos de passeatas, greves, reuniões e aglomerações política com propósitos sociais. As penas para os crimes incluídos contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas de um terço caso sejam cometidos com violência ou grave ameaça. Caso o autor seja militar, a pena será aumentada em 50% e perda do cargo.

Eleições

Para quem impedir ou perturbar eleição ou a aferição dos resultados a punição será de reclusão de 3 a 6 anos e multa. “Quando da elaboração do projeto, essas condutas não possuíam a relevância que alcançaram nos últimos anos, mas que, sem sombra de dúvida, atentam contra o Estado Democrático de Direito, sobretudo no processo eleitoral”, afirmou Margarete.

O texto tipifica as fake News em eleições com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Margarete Coelho foi categorizada como o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência sexual, física ou psicológica o direito político por qualquer pessoa em razão de seu sexo, cor, raça, etnia ou religião. A punição para o crime é de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Crimes contra instituições

Para crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando a pessoa tentar com violência ou grave ameaça impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, a pena será de reclusão de 4 a 8 anos.

Para crime de golpe de Estado, que é definido como tentativa de depor por meio de violência ou grave ameaça o Governo, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos.

Serviços essenciais

Em caso do crime de sabotagem, definido como destruir o inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o objetivo de acabar com o Estado Democrático de Direito, a pena é reclusão de 2 a 8 anos.

Soberania nacional

No texto foi aumentada também a pena para o crime de atentado, que ocorre quando alguém negocia com governo ou grupo estrangeiro atos típicos de guerra contra o Brasil. A pena de 3 a 8 anos de reclusão será aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra.

Caso o autor tenha participado de operação bélica a fim de submeter a soberania do país a outro governo, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos. O crime de atentado à integridade nacional, que é quando há a prática de violência ou grave ameaça a fim de separar parte do território nacional para formar um país independente terá pena de reclusão de 2 a 6 anos de reclusão e pena que corresponde à violência.

Espionagem

Em caso que o condenado entregue para o governo estrangeiro ou organizações criminosas documentos ou informações secretas do governo brasileiro que coloque em perigo a ordem constitucional ou soberania nacional a pena é de reclusão de 3 a 12 anos. A pena também será aplicada para quem ajudar o espião.

Se o documento for revelado com violação do dever de sigilo a pena será de 6 a 15 anos. A pessoa que facilitar a prática desse crime poderá ser punida com detenção de 1 a 4 anos. O texto diz que não será crime comunicar, entregar ou publicar documentos a fim de expor crimes ou violação de direitos humanos.

Crimes contra honra

A deputada Margarete acrescentou nos crimes de honra como calúnia, injúria e difamação que a pena será aumentada de um terço caso seja cometida contra presidentes do Senado Federal, Câmara Federal ou Supremo Tribunal Federal (STF).

Apenas o presidente da República e chefes de governo estrangeiro estão listadas no código. Na Lei de Segurança Nacional o crime era de reclusão de 1 a 4 anos e no Código Penal é de detenção de até 2 anos.

Associação criminosa

Margarete excluiu da Lei das Contravenções Penais, a contravenção de se associar com mais de cinco pessoas para finalidades que se deseja ocultar das autoridades, já que os crimes relacionados às associações criminosas estão melhor tipificados no Código Penal e na lei de associação criminosa.

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