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Política

Três ministros do STF votam contra prorrogação de patentes

O julgamento da ação vai ser retomado na tarde desta quinta-feira (6).

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (5) a favor de derrubar uma norma que permite a extensão do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O julgamento da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996, será retomado na tarde desta quinta-feira (6). Se prevalecer o entendimento já defendido por três integrantes da Corte, o STF pode, na prática, reduzir o prazo de patentes, afetando mercados gigantes, como a indústria farmacêutica, química e de biotecnologia.

Segundo o Estadão apurou, a expectativa dentro da Corte é a de que a norma seja derrubada. De acordo com a lei, patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.

A polêmica, porém, está em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir da concessão pelo Inpi. Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.

As patentes servem para garantir a empresas e autores de invenções um privilégio temporário, por meio da garantia de exclusividade na exploração econômica de um determinado produto. Segundo um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes extendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.

“O impacto da extensão do prazo de vigência de patentes no Sistema Único de Saúde (SUS) é digno de atenção, pois, sendo ele um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo e contando com uma rede de atendimento que visa universalizar o acesso à saúde gratuita, demanda recursos públicos compatíveis com sua amplitude e complexidade, os quais, todavia, esbarram em problemas financeiros e orçamentários típicos de um país em desenvolvimento como o Brasil”, observou o relator do caso, Dias Toffoli.

Para Toffoli, a extensão do prazo possibilita a formação de monopólios por tempo indeterminado e excessivo. “Se, por um lado, há um interesse social no investimento em inovação, por outro, há uma demanda coletiva por serviços públicos de saúde, pelo que uma proteção excessiva ao objeto da patente tende a desequilibrar os interesses envolvidos, prejudicando a coletividade em favor de particulares. Nesse cenário, a extensão da vigência de patentes para além dos 20 anos estipulados pela lei, de forma geral importa em medida extremamente onerosa aos cofres públicos e prejudicial à capacidade da administração de executar políticas públicas em saúde”, acrescentou.

Ao acionar o STF para derrubar trecho da lei, a PGR alega que a prorrogação do prazo das patentes é ilegal porque prejudica a livre concorrência e garante um benefício excessivo aos detentores de patentes, com o prolongamento exacerbado do prazo. Em parecer enviado ao STF, a PGR destacou a crise sanitária provocada pela covid-19, afirmando que a regra “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

“Estamos diante de um Estado de coisas inconstitucional. Com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde e na concretização do princípio maior da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro Kassio Nunes Marques.

Terceiro a se manifestar no caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os colegas. “Qual o prazo final de vigência de uma patente no Brasil? Ninguém pode afirmar. Volto a insistir, me parece que isso fere a segurança jurídica, a eficiência da administração, a impessoalidade e a livre concorrência”, afirmou Moraes.

Após a leitura do voto de Moraes, o presidente do STF, Luiz Fux, encerrou a sessão e informou aos colegas que o debate seria retomado nesta quinta-feira. Os ministros também vão analisar se modulam os efeitos do julgamento, conforme defendeu Toffoli.

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