A juíza Mara Rúbia da Costa Soares, da 22ª Zona Eleitoral de Corrente, cassou nesta terça-feira (19) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Social Democrático (PSD) e os diplomas de candidatos eleitos e suplentes nas eleições proporcionais de 2024 no município de Sebastião Barros-PI. A decisão, resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, considerou comprovada a fraude à cota de gênero, com a utilização de uma candidatura feminina fictícia para burlar a legislação eleitoral.
A acusação central do Ministério Público Eleitoral recaiu sobre o PSD e diversos candidatos, argumentando abuso de poder na modalidade fraude, ao violar a norma que estabelece a cota mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. A candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi apontada como tendo uma candidatura meramente formal, sem o real intento de competir, com o propósito único de preencher o percentual legal e viabilizar o deferimento do DRAP da agremiação.
O conjunto probatório considerado pela Justiça foi classificado como "robusto e coeso". Elementos como a votação ínfima da candidata, que obteve apenas 04 votos, representando um percentual irrisório de 0,309% do total do partido, foram cruciais. Além disso, a ausência de movimentação financeira relevante, com um gasto declarado de apenas R$ 100,00, e a inexistência de atos efetivos de campanha, apesar das tentativas da defesa de comprovar o contrário, corroboraram a tese da fraude. A sentença citou a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que lista esses fatores como indicativos de fraude à cota de gênero.
A defesa dos investigados tentou refutar as alegações, sustentando a efetiva participação da candidata e atribuindo a baixa votação e arrecadação a dificuldades inerentes à campanha e à estratégia de "corpo a corpo". No entanto, o Juízo rejeitou tais argumentos, afirmando que uma campanha real pressupõe ações contínuas e coordenadas, que não foram demonstradas. A decisão ressaltou ainda que a fraude à cota de gênero contamina toda a chapa proporcional, sendo irrelevante a ciência ou participação dos demais candidatos beneficiados para a imposição da sanção de cassação dos diplomas.
Como consequência da sentença, além da cassação do DRAP do PSD e dos diplomas de Jussivan do Nascimento Lustosa, Anderson Corado de Oliveira e Diomar Rodrigues de Carvalho, e seus suplentes, todos os votos atribuídos ao PSD para o cargo de vereador nas Eleições de 2024 em Sebastião Barros-PI foram declarados nulos. A candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi declarada inelegível por 8 (oito) anos. O Cartório Eleitoral foi determinado a proceder à retotalização dos votos, recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuição das vagas na Câmara Municipal, restaurando a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Outro lado
Jussivan do Nascimento Lustosa, Anderson Corado de Oliveira e Diomar Rodrigues de Carvalho não foram localizados pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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