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Regeneração - Piauí

Ex-prefeito Seu Dua é denunciado à Justiça Federal

A ação foi ajuizada em 20 de junho deste ano e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.  

  • Foto: Divulgação Eduardo Alves Carvalho, Seu Dua Eduardo Alves Carvalho, Seu Dua

O Ministério Público Federal denunciou a Justiça o ex-prefeito de Regeneração Eduardo Alves de Carvalho, mais conhecido como “Seu Dua”, em ação civil de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada em 20 de junho deste ano e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

De acordo com a denúncia, foi constatado que no intervalo entre as datas de 05/09/2012 e 01/11/2012 foram realizadas pela administração financeira do município 33 (trinta e três) transferências eletrônicas disponíveis (TED) de recursos das contas do Fundeb e da Atenção Básica à Saúde (PAB) para outras contas de livre movimentação do Município de Regeneração.

Laudo pericial não demonstrou inicialmente o mau uso dos recursos das contas que receberam os valores, “contudo, revela irregularidades consistentes nas movimentações de recursos de umas para outras contas de titularidade do mesmo ente municipal”.

Foi constatado, também, o pagamento indevido de despesas com recursos do Fundeb, como a contratação de serviços técnicos em administração e contabilidade no montante de R$ 6.000,00 junto ao credor Contar Mariz e Associados Ltda”.

Quanto aos recursos do Fundo Municipal de Saúde consta que foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado a ocorrência de inúmeras transferências para contas de Prefeitura Municipal configurando ato ilegal, pois os recursos do FMS devem ser mantidos em conta própria.

O ex-prefeito infringiu a lei em razão da realização das transferências e pelo pagamento de despesas desvinculadas do objetivo do Fundeb, ficando caracterizado o emprego de recursos em desacordo com o Decreto Federal nº 7.507 e com a Lei nº 11.494/2007, configurando ato de improbidade administrativa constante no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/92 e por violação do princípio da legalidade.

O MPF pede a condenação de Seu Dua nas sanções do art.12, Inciso III, da Lei 8.429/92 que prevê o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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