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Conceição do Canindé - Piauí

MPF ingressa com ação contra o ex-prefeito Adriano Veloso

Segundo o MPF, Adriano Veloso realizou de gastos inferiores ao limite legal com profissionais do magistério, assim como fez aquisições e contratações de serviços sem a prévia realização de li

A procuradora da República, Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) ingressou com Ação Civil Pública de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos, por irregularidades na sua gestão entre 2009 e 2016.

A ação foi protocolada na Vara Federal de Floriano no dia 8 de agosto por irregularidades relacionadas à utilização de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e à Unidade Mista de Saúde (UMS).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalPrédio da Justiça Federal

Segundo o MPF, Adriano Veloso realizou de gastos inferiores ao limite legal com profissionais do magistério, assim como fez aquisições e contratações de serviços sem a prévia realização de procedimentos licitatórios, a efetivação de despesas relacionadas ao mesmo objeto realizadas continuamente e de forma fragmentada, sem a realização de procedimento licitatório ou procedimento de dispensa de licitação, a efetivação de contratações irregulares de prestadores de serviços e realização de contratações por tempo determinado de forma irregular.

“Descabido qualquer argumento de imprevisibilidade das despesas – tais não ocorrem durante todo o exercício, nem em todas as pastas do executivo municipal. O pagamento irrestrito de fornecedores sem licitação demonstra, no mínimo, desorganização administrativa e, quando atingidas tão estrondosas quantias como as aqui expostas, claro dano ao erário constituído, ao personalizar pagamentos”, afirmou a procuradora.

Ela ainda destacou que “os atos do gestor são atentatórios aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que, dentre outros, impõem que Administração Pública, por meio de seus agentes, aja sempre com transparência e, no caso de contratação de pessoal, possa usufruir de mão de obra qualificada e escolhida por meio de requisitos objetivos”.

Outro lado

Adriano Veloso não foi localizado pelo GP1.

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