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Bertolínia - Piauí

Justiça ordena sequestro de bens do prefeito Luciano Fonseca

A decisão do juiz de direito Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, foi dada no dia 3 de abril deste ano.

O juiz de direito Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, recebeu denúncia contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca, e determinou a decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 62.196,32. A decisão foi dada no dia 3 de abril deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades durante a análise das contas do exercício de 2013 referentes às contas de Governo, de Gestão, FUNDEB, FMS, FMAS, Hospital e Câmara Municipal.

Entre as irregularidades apontadas estão a realização de diversos gastos em desacordo com a Lei de Licitações, como aquisição de aparelhos de ar-condicionado (R$ 35.548,00), aquisição de gêneros alimentícios (R$ 88.087,18), locação de veículo (R$ 144.408,72), aquisição de material de construção (R$ 288.175,05), e contratação de serviços contábeis (RS 93.360,00); realização de despesas contínuas e fracionadas referentes à aquisição de produtos de limpeza no valor de R$ 18.503,02, ultrapassando o limite admitido para dispensas de licitação.

Houve também a ausência do recolhimento de R$ 63.196,32 dos valores retidos em folha de pagamento dos servidores, referentes ao imposto de renda.

O prefeito apresentou defesa alegando que não houve qualquer dano ao erário, tendo em vista que as pendências apontadas pelo MP, obtidas nos autos da prestação de contas do exercício de 2013, foram devidamente sanadas refutando, assim, qualquer irregularidade administrativa.

Ao final, o magistrado recebeu a denúncia, decretou a indisponibilidade dos bens e determinou a citação do prefeito para contestar a ação, no prazo de 15 dias.

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