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Teresina - Piauí

Família de paciente vai acionar Justiça contra a Humana Saúde

A assessoria de comunicação do Grupo Medimagem enviou nota afirmando que a equipe médica prestou os primeiros socorros ao paciente sob integral cobertura do seu plano de saúde.

O GP1 recebeu, na última sexta-feira (17), denúncia contra o Hospital Prontomed e o plano Humana Saúde, ambos do Grupo Medimagem, de propriedade do empresário José Cerqueira Dantas, pelo atendimento prestado a um paciente identificado pelas iniciais A. E., de 64 anos, que foi internado com dengue grave. Os denunciantes, que preferiram não se identificar, afirmaram que vão entrar na Justiça.

Segundo a família, o hospital cobrou caução, que é quando condiciona atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e constitui crime, e o plano negou cobertura à internação de emergência, o que é garantido por lei.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Med Imagem/Prontomed Adulto  Med Imagem/Prontomed Adulto

A filha do paciente, que é médica, relatou que o pai fez o plano de saúde em janeiro deste ano e que agora, no mês de maio, com 90 dias de plano, precisou ser internado com dengue. “Ele vinha com quadro de dor lombar acompanhada de febre e dor nos membros inferiores há mais ou menos dois dias. Ele procurou a emergência porque a dor ficou insuportável, meu pai não é de ir para hospital, ele pediu pra ir mesmo porque já a dor ficou insuportável. Então no dia 10 de maio ele foi para o Prontomed, foi medicado, mas não teve grande melhora no quadro”, contou a filha.

A médica relatou que, no mesmo dia, o estado de saúde do pai começou a piorar sendo necessária a internação dele em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Ele começou a oscilar o nível de consciência e dessaturar, que é quando o oxigênio começa a cair e foi quando o médico conversou comigo e com a minha madrasta e sugeriu que ele fosse para UTI”, afirmou.

A filha do paciente ainda contou que teve que realizar um novo depósito para que o pai fosse transferido. “Antes, nós já tínhamos pago R$ 7 mil, só que para ele ser transferido para a UTI nós teríamos que fazer um depósito de R$ 10 mil, porque o plano não estava cobrindo a internação dele, isso era um pré-requisito, ou a gente pagava os R$ 10 mil ou meu pai não seria transferido para a UTI. Fizemos o depósito e ele foi transferido”, declarou.

Piora do quadro na UTI

Já na UTI, o quadro de saúde do paciente piorou e ele precisou ser sedado. “Nesse período ele começou a ficar muito agitado, não colaborava mais com nada e a infecção no idoso ela é assim, primeiro há o rebaixamento do nível de consciência, que é um critério para intubação, por isso foi para UTI, e depois precisou ser sedado, tudo no mesmo dia”, comentou.

“Foram identificadas disfunção hepática (ele estava ictérico), plaquetopenia (plaquetas baixas). Depois da intubação, ele evoluiu com uma taquiarritmia (fibrilação atrial aguda). Então, em conclusão, ele estava com múltiplas disfunções orgânicas: pulmão, fígado, rins, coração, em um quadro de sepse, que popularmente chamamos de infecção generalizada. Evoluiu com instabilidade hemodinâmica, precisando de droga vasoativa para manter a pressão. Encontrava-se em risco iminente de morte, em choque séptico, em estado gravíssimo”, detalhou a médica.

Negativa do plano de saúde

O genro do paciente acrescentou que o hospital acionou o plano, no dia da internação, para solicitar a liberação do atendimento com a justificava de dor lombar, o que foi negado pelo Humana Saúde. “Eles tentaram acionar o plano e deram como justificativa dor lombar, descobri isso porque eu fui até o plano para saber porque não havia sido autorizado, por que no contrato fala que em caso de urgência a carência é só de 24 horas, olhei a negativa do plano, e a solicitação estava como dor lombar, e eu falei que era lógico que o plano não ia aprovar, ele estava intubado, houve uma informação errada do hospital para o plano”, sustentou o genro.

Depois dessa primeira negativa, a família disse que o hospital não tentou uma nova autorização. “Mesmo ele estando em estado grave, eles não tentaram autorizar, eles tentaram autorizar no dia anterior por causa da dor lombar, mas mesmo o hospital percebendo a gravidade do caso, que tinha risco de morte, porque nesse momento, o hospital não acionou o plano? Era um direito dele, era uma justificativa plausível para autorização do plano, mesmo ele tendo só três meses de plano, nesse caso era emergência. Só que como a família havia feito o depósito, o hospital deixou para lá”, desabafou o genro.

“Quando perguntamos ao médico, ele disse que todos os dias a situação do paciente era atualizada junto ao plano, mas na verdade eles não faziam isso, o plano não sabia de nada”, lembrou o genro.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Humana Saúde em Teresina Humana Saúde em Teresina

Em seguida, o genro foi até o hospital pedir que fosse feita uma nova solicitação. “Fui até o hospital e passei o dia inteiro pedindo para fazer uma nova solicitação, mas não fizeram nesse dia, foram fazer somente no outro dia, depois que eu liguei para o médico”, afirmou.

Demora para responder à solicitação

A filha do médico contou que ainda teve que aguardar uma reunião para ter uma resposta. “No dia seguinte, à tarde, depois que foi feita a nova solicitação, eu e meu irmão fomos atrás para saber qual tinha sido a resposta do plano e pediram para gente aguardar porque o dono do hospital e o médico, que é o diretor clínico do hospital, estavam no Humana Saúde discutindo esse caso, e que era para a gente aguardar essa reunião acabar para termos a resposta. Esperamos mais uma hora e depois chamaram a gente, e disseram que o plano havia indeferido o pedido. Foi negado de novo", lamentou a filha.

Após a resposta do plano, a filha contou que foram novamente cobrados pelo hospital. “Depois que nos informaram que o pedido havia sido indeferido, uma mulher disse que a conta tinha chegado a R$ 26 mil, que já tínhamos pago R$ 17 mil, e que estávamos com saldo devedor de R$ 9 mil. Ela disse que o hospital não trabalhava no vermelho, que sugeria que fizéssemos uma transferência de R$ 40 mil, no mínimo, para o tratamento do meu pai fosse mantido”.

Pressão para depositar mais dinheiro

A filha do paciente relatou ainda que o hospital continuou pressionado a família, solicitando mais dinheiro para garantir a permanência do idoso no hospital e que houve coação até por parte do médico responsável pelo paciente.

“Durante a visita, uma hora de visita que a família tem para ficar com o paciente, eu e minha madrasta fomos chamadas pelo médico para tratar desse assunto, uma coisa sem sentido, ele disse que precisávamos pensar em transferir o meu pai para o setor público porque não tinha como saber se o plano iria mesmo cobrir, que o custo ia ficar muito alto pelo fato do meu pai estar em hemodiálise”, disse a médica indignada.

Acreditando que o plano autorizaria a internação, ela falou ao médico que não se preocupasse. “Eu disse para ele não se preocupar porque eu tinha certeza que o plano ia cobrir, porque era uma situação de emergência”.

“Ele disse que era preciso eu ter consciência de que existia o quadro de estabilização do paciente, que se o meu pai estivesse estável, e já estivesse saído do risco de morte o plano poderia não cobrir mais, então eu perguntei se ele considerava que o meu pai já tinha saído do risco de morte, estando intubado, fazendo hemodiálise, repondo eletrólito e ele respondeu que não, mas que ele tinha condições de transporte, então ele queria pressionar a gente, de certa forma eu me senti coagida mesmo”, declarou a médica.

A denunciante então enfatizou que, nesse momento, o médico interpretou a lei da forma correta. “Ele reconheceu a lei, ele falou o correto, a partir do momento que ele não estivesse mais correndo risco de vida, o plano ia parar de cobrir, o que não era o caso ainda”, destacou.

Reunião

Nessa quinta-feira (16), a família teve uma reunião com o advogado do plano e médico Cerqueira, diretor-presidente do Grupo Medimagem.

“Quando chegamos estavam o advogado do plano, o Dr. Cerqueira e outra pessoa que não se identificou. O advogado falou que o que o plano tinha que fazer foi feito, que era tirar o paciente do risco e que depois de 12 horas qualquer custo de internação seria da família”, afirmou a filha.

Alegação, no entanto, foi questionada pela filha do paciente. “Não foi dado nenhum suporte. Nós pagamos tudo desde o início. Disseram que o plano só cobriria 12 horas, que depois disso era de responsabilidade do contratado pagar todas as despesas, o que vai em desencontro com a lei”.

“Ele [Dr. Cerqueira] ainda quis colocar culpa no meu pai. Ele disse que o paciente era imprudente, porque ele tem 64 anos e não tinha feito plano de saúde ainda, mas às vezes a pessoa não pode ter plano de saúde porque não tem recursos, mas não é imprudência isso, e o que diz respeito a ele se meu pai tinha ou deixou de ter plano de saúde?”, questionou a médica.

Ela disse ainda que citou outras doenças que o pai dela tinha como se fossem as responsáveis pela internação dele. “[Dr. Cerqueira] disse que ele era cardiopata, diabético, isso e aquilo então eu rebati dizendo que ele não estava internado por nenhum desses motivos, que ele estava internado com dengue grave, uma doença aguda, que qualquer um pode pegar”.

Segundo a família, a reunião durou 14 minutos e não chegaram a nenhum acordo. “Nós até sugerimos que o plano pagasse até o momento em que a situação dele foi estabilizada, que é o que diz a lei, depois disso nós arcaríamos, mas eles não aceitaram. A reunião durou apenas 14 minutos”, relatou a filha.

O genro do paciente questionou como o empresário Cerqueira pode responder pelo plano de saúde e pelo hospital ao mesmo tempo. “O Dr. Cerqueira falou que vendeu o plano para um grupo de fundo de acionistas, porém ele ainda estava à frente. Como é que ele é o dono do hospital e a pessoa do plano que decide se vai aprovar ou não? É muito conveniente isso, eu falei isso pra ele".

A família afirmou que já está preparando ação para entrar na Justiça contra o hospital e o plano.

Desrespeito ao direito de acompanhante

Outro problema apontado pela família foi o desrespeito ao direito do paciente, que é idoso, de ter um acompanhante 24 horas. “Ele tem 64 anos, então é assegurado no Estatuto do Idoso, que ele tem o direito de ter acompanhante 24 horas independente do setor do hospital em que ele estiver, isso não foi respeitado”, finalizou a filha.

O que dizem as Leis

De acordo com o artigo 35 - C, da Lei nº 9.656/95, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

Já segundo o artigo 1º da Lei nº 12.653/12, o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passou a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial resulta em pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

O artigo 2º diz ainda que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação do Grupo Medimagem enviou nota em que afirma que a equipe médica prestou os primeiros socorros sob integral cobertura do seu plano de saúde. Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

A Humana Saúde vem a público esclarecer que o beneficiário A. E. ingressou na emergência do Prontomed no dia 10 de maio, sendo prontamente atendido pela equipe médica, que prestou os primeiros socorros sob integral cobertura do seu plano de saúde. Apenas quando requisitada a continuidade do tratamento em regime de internação, a cobertura foi indeferida, uma vez que o beneficiário ainda não cumpriu o prazo de carência de 180 dias para internações, previsto no contrato e na Lei Federal n. 9.656/98. Nesta ocasião, foi ofertada à família a continuidade do tratamento em regime particular ou a remoção do paciente para a rede pública, em obediência ao disposto pela Resolução n. 13/99, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Cumpre ressaltar que, embora a família tenha se negado a fazer o depósito dos valores devidos pelos atendimentos em UTI, o Hospital deu continuidade ao tratamento, o qual teve alta hoje pela manhã [sexta-feira, 17].

Atenciosamente,

HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda
Assessor Jurídico
OAB-PI n. 3.923/04

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