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Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Governo do Rio edita decreto com normas mais brandas para feriadão

Entre as medidas, está proibida a permanência de pessoas nas praias de todo o Estado.

Três dias após ameaçar ir à Justiça contra prefeitos que adotem em seus municípios medidas de mais restritivas de combate à pandemia de covid-19, o governador interino do Rio, Cláudio Castro (PSC), adotou atitude diversa nesta quarta-feira, 24. O mandatário publicou decreto com normas mais brandas, que valerão apenas nos municípios em que não houver legislação própria mais restritiva, no feriadão de 26 de março a 4 de abril. Essas regras não vigorarão, portanto, na capital, em Niterói e em outros municípios que tenham regras mais duras. Esse direito foi fixado em lei aprovada pelo Legislativo e sancionada por Castro.

“As novas medidas são essenciais para conter a disseminação da doença. Precisamos reduzir o número de casos e de mortes. Também é muito importante a participação da população. Cada cidadão precisa fazer a sua parte para vencermos a pandemia e retornarmos a nossa rotina normal”, afirmou o governador, em nota encaminhada por sua assessoria. “Seguimos trabalhando na ampliação de leitos em todo o Estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai beneficiar mais de 200 mil famílias”, completou.

Castro é próximo do presidente Jair Bolsonaro, contrário às medidas de isolamento. No sábado, o interino promoveu reunião com empresários. Fechou com eles uma agenda de precauções mais frouxas para o feriadão. No dia seguinte, em uma tensa reunião no Palácio Laranjeiras, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), reclamou com o governador da atitude. Considerou-a uma tentativa de emparedá-lo. Teve o apoio do prefeito de Niterói, Axel Grael, que também participou do encontro. Paes deixou claro que se sentiu traído. Depois da conversa, os dois prefeitos anunciaram que editariam decretos idênticos. Teriam medidas mais duras.

Castro ameaçou ir a Justiça, mas desistiu. Durante a semana, porém, o mal-estar entre Estado e capital, sobretudo, continuou.

“CastroFolia!”, tuitou Paes, ao criticar a proposta do governador, que chamou de “micareta”.

Medidas

Durante o período do feriadão, está proibida a permanência de pessoas nas praias de todo o Estado, inclusive para banho de mar, segundo o decreto estadual. As aulas presenciais estarão suspensas em todas as escolas públicas e particulares. Bares e restaurantes podem funcionar até às 23h. Mas os clientes só podem entrar para consumir no estabelecimento até às 21h. O horário de entregas e retiradas é livre. Os estabelecimentos devem respeitar o limite máximo de 50% da capacidade e servir bebidas alcóolicas apenas para clientes sentados.

Lojas de rua podem funcionar das 8h às 17h, e shopping centers estão autorizados a abrir das 12h às 20h, com limite de 40% da capacidade. Salões de beleza e academias podem trabalhar, com limitação de 50% da capacidade. Templos religiosos também permanecem abertos, com adoção de distanciamento durante as celebrações.

Boates e casas de shows não podem funcionar. Eventos com a participação de público estão proibidos. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público. Portanto, jogos do Campeonato Carioca de futebol, proibidos nesse período no Rio e em Niterói, poderão ser realizados em outros municípios.

Em contraste, na capital e em Niterói, por exemplo, apenas atividades essenciais – cmo farmácias – poderão abrir. Bares e restaurantes não poderão receber clientes. Eles deverão comprar os produtos e consumi-los em outro lugar. Essas normas vão vigorar em shoppings. Também neles apenas estabelecimentos “essenciais” poderão abrir. Ou seja, a maioria de suas lojas, nos dois municípios, ficará fechada.

Nessas duas cidades, também não poderão funcionar, segundo decreto municipais: comércio de rua não essencial; parques de diversão e circos; clubes, academias, salões de beleza; museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatro e casas de espetáculo; boates, danceterias e casas de festa; feiras e exposições; creches e escolas públicas e particulares de todos os níveis, incluindo universidades, além de escolas de esportes, de música ou qualquer estabelecimento desse tipo.

Deslocamentos

O decreto estadual mantém a oferta de transporte público com a grade regular de horários. Fica proibido o fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.

Durante os feriados, funcionários públicos estaduais deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades consideradas essenciais.

Um artigo do decreto estipula que, durante o feriadão, seja criado um calendário único de vacinação em todo o Estado. Atualmente, cada município tem liberdade para estipular, dentro da categoria dos idosos, qual faixa etária vai vacinar a cada dia. A vacinação unificada será estabelecida pela Secretaria de Saúde.

Quem desrespeitar o decreto pode ser multado em até 10 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio (Ufir-RJ), o que corresponde a R$ 37.053.

Outros municípios

Além do Rio de Janeiro e de Niterói, outros municípios do Estado do Rio estão adotando medidas contra a covid. Seu objetivo é dificultar a chegada de turistas durante o feriadão estadual. A maioria das medidas já está em vigor.

Em Búzios, na Região dos Lagos, ninguém pode ficar na areia da praia, nem no mar. Festas, shows e eventos estão proibidos. Restaurantes só podem atender em mesas e com metade da capacidade. Uma barreira sanitária só permite a entrada na cidade de turistas que comprovem ter hospedagem reservada. Esse mesmo tipo de fiscalização foi adotada por Arraial do Cabo, Maricá e Saquarema. Nestas duas últimas cidades, a permanência na areia da praia ou no mar também está proibida.

Em Petrópolis, na Região Serrana, também vigorará barreira sanitária. Só entra na cidade turista que comprova hospedagem ou tem vouchers de compras da Rua Teresa.

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