O MP pediu decretação da indisponibilidade dos bens imóveis e móveis, assim como na manutenção da indisponibilidade de valores mediante o bloqueio das contas bancárias no limite de R$ 450 mil
As empresas proprietárias dos veículos e das cargas foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais. Toda a madeira foi encaminhada ao IBAMA.
Quando Zé Medeiros assumiu o comando da prefeitura em janeiro de 2017, ele decretou situação de emergência, alegando vários problemas na prefeitura e na cidade.
"Eu não sei por qual motivo o GAECO abriu esse procedimento, mas a gente está aberto e de mãos limpas para dizer que temos que respeitar a Justiça", declarou o ex-gestor.
Na decisão, o conselheiro Alisson Araújo afirmou que o TCE já havia concedido prazo para o prefeito e que ele já deveria ter apresentado a documentação solicitada.