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Colunista Brunno Suênio
GP1

“Delegado colocou a carroça na frente dos bois”, diz juiz Stefan Ladislau ao soltar preso no Piauí

Decisão ocorreu no contexto do roubo de R$ 100 mil de um posto de combustíveis em Parnaíba.

O juiz Stefan Oliveira Ladislau determinou o relaxamento da prisão de H. V dos S. A. que havia sido preso, sob a acusação de participação no roubo de quase R$ 100 mil do Posto Maxxi, localizado na Avenida Pinheiro Machado, em Parnaíba, litoral do Piauí, que aconteceu na última segunda-feira (01). A decisão ocorreu durante audiência de custódia, realizada nessa terça-feira (02). Na mesma ocasião, o juiz também avaliou a prisão de Gilberto Coelho dos Santos, acusado de ser o autor material do roubo.

Mas um fato chamou atenção. Em vídeo da audiência de custódia, obtido pela Coluna, o juiz Stefan Oliveira Ladislau usou uma expressão um tanto esdrúxula ao se referir ao pedido formulado pela autoridade policial, responsável pelo auto de prisão em flagrante dos investigados.

Segundo o magistrado, o delegado responsável pela confecção do APF do frentista H. V dos S. A. “colocou a carroça na frente dos bois” ao solicitar a quebra do sigilo telemático do aparelho celular do investigado, uma vez que a Polícia Civil já tinha tido acesso ao registro de ligação, a qual o funcionário do posto recebeu de Gilberto Coelho dos Santos, este preso pouco depois com a quantia roubada do posto de combustíveis, onde o mesmo frentista trabalha.

Para a Polícia Civil, Gilberto Coelho dos Santos executou o roubo da quantia de R$ 99.604,90 e, para tanto, contou com informações privilegiadas do frentista com a finalidade de concluir a prática criminosa. Tal fato, segundo a Polícia Civil, explicaria a ligação telefônica de Gilberto para o frentista, momentos antes do crime.

O Ministério Público, por meio do promotor Galeno Aristóteles, considerou inócuo o pedido formulado pela autoridade policial e se manifestou pelo relaxamento da prisão do frentista H. V dos S. A.

O juiz, por sua vez, acompanhou a manifestação do Ministério Público e relaxou a prisão do investigado, por considera-la ilegal, determinando o comparecimento de H. V dos S. A. uma vez ao mês ao cartório da 1ª Vara Criminal, informando suas atividades à Justiça.

No que diz respeito a Gilberto Coelho dos Santos, preso em flagrante com o dinheiro subtraído do posto, o juiz também resolveu relaxar sua prisão, alegando que o investigado já possuía um mandado de prisão preventiva em seu desfavor, expedido pelo Poder Judiciário do Ceará, razão pela qual uma nova determinação de prisão preventiva no contexto do roubo ocorrido em Parnaíba não traria novo efeito.

Confira o vídeo completo da audiência de custódia

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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