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Coronavírus no Piauí

Promotora entra com ação para garantir vacinação de deficientes no Piauí

A ação foi ajuizada no dia 3 de maio pela promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública no dia 3 de maio contra o Governo do Estado para garantir a prioridade na vacinação contra a covid-19 das pessoas com deficiência.

De acordo com a promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, a ação tem por objeto garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 7.476, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece a prioridade das pessoas com deficiência para a vacinação contra a covid-19, tendo em vista que o Estado do Piauí, através da SESAPI e das Resoluções da CIB-Comissão Intergestores Bipartite que regulamentam a matéria, não vem efetivando o direito a tal vacinação.

Segundo a representante do Ministério Público, a priorização dos grupos com maior risco de evolução e óbito é importante estratégia de redução da sobrecarga na rede assistencial, na medida em que reduz o quantitativo de pessoas que precisariam de internação, sobretudo em leitos de terapia intensiva, maior gargalo assistencial do Brasil.

Consta ainda que o Estado do Piauí possui um quantitativo de 27,5% da população com algum tipo de deficiência, segundo o Censo IBGE 2010, sendo que, no geral, a maioria das pessoas com deficiência possui comorbidades associadas.

A Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) informou que o cronograma e o calendário de vacinação do grupo de pessoas com deficiência a serem imunizadas seria elaborado pela Sesapi e que as pessoas que faziam parte desse segmento (pessoas com deficiência) seriam vacinadas após o grupo de trabalhadores da saúde e do grupo de idosos com mais de 75 anos.

Após reunião realizada entre a SEID, SESAPI e Ministério Público ficou decidido que o Estado do Piauí utilizaria a Reserva Técnica de doses de vacina de que dispunha para imunizar pessoas com deficiência, o que permitiria a inclusão desse novo grupo de prioridade sem afetar grupos já definidos pelo Ministério da Saúde.

“A vacinação do grupo de pessoas com deficiência foi iniciada pela SESAPI no dia 21/03/2021, com ampla divulgação na imprensa, utilizando-se, para tanto, daquele numerário de doses da reserva técnica (2.705 doses) que foram distribuídas pelo Estado do Piauí inteiro, competindo ao Município de Teresina, a aplicação de, tão somente, 216 daquelas doses”, diz trecho da ação.

Contudo, a Diretora da Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde da SESAPI informou que a Secretaria não definiu como dará continuidade à vacinação das pessoas com deficiência para cumprir a Lei Estadual nº 7.476/21.

Pedidos

Na ação, é pedida a concessão liminar de tutela provisória antecedente de urgência, sem oitiva da parte contrária, para determinar imediatamente ao Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, que cumpra a lei estadual Nº 7.476/2021, adotando providências no sentido de:

- dar continuidade à vacinação prioritária de pessoas com deficiência no Estado do Piauí, com observância das diretrizes fixadas na Resolução Conjunta nº 01/2021 CONEDE-PI/SEID-PI e disponibilização dos quantitativos de doses de vacina para o segmento de pessoas com deficiência observando-se os dados correspondentes às mesmas, constantes do Censo IBGE 2010;

- que o percentual de doses de vacina contra a covid-19 a ser destinado para Teresina-PI e para os demais municípios pelo Estado do Piauí seja estabelecido com base no quantitativo de pessoas com deficiência no Piauí contido nos dados estatísticos do IBGE 2010 (859.451 pessoas no Estado do Piauí e 212.244 em Teresina-PI);

- com base nos dados do IBGE 2010, que seja destinado a Teresina-PI, pela SESAPI, o equivalente a 24,7%(vinte e quatro virgula sete porcento) do total de 54.912 doses enviadas pelo Ministério da Saúde ao Piauí na 16ª Remessa de Vacinas Contra a COVID-19 para o público alvo em que inseridas as pessoas com com deficiência permanente”, o que totaliza 28.865 doses;

- que após a vacinação dos idosos de 60 anos, o total da Reserva Técnica existente no Estado do Piauí, e os demais repasses futuros de Reserva Técnica de vacinas contra a COVID19, sejam destinados integralmente para a vacinação de pessoas com deficiência do Estado, dos quais 24,7% do total deverá ser remetido a Teresina-PI, até que seja concluída a vacinação de todas as pessoas com deficiência;

- garanta ao acompanhante ou cuidador da pessoa com deficiência (01 para cada pessoa com deficiência) igual prioridade na vacinação, nos Termos do item “IX” da Resolução Conjunta nº 01/2021 CONEDE-PI/SEID-PI;

- comprove que vacinou todas as pessoas com deficiência institucionalizadas ou, do contrário, a razão pela qual deixou de fazê-lo, mormente nos casos em que identifique que a pessoa indicada para a vacinação não possui deficiência, nos termos do art. 2º da LBI;

- torne efetiva a busca ativa a que se refere o item VII da Resolução Conjunta SEID/CONEDE, em articulação com a SEIDSecretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, e apresente o quantitativo no prazo de 30(trinta) dias;

- promova a vacinação de todas as pessoas com deficiência permanente, independentemente do critério de ser beneficiário do BPC-Benefício Assistencial de Prestação Continuada, ainda que utilizando a ordem decrescente de idade de 18 a 59 anos reconhecendo, ainda, a prioridade absoluta das pessoas com deficiência com comorbidade, como é o caso da SINDROME DE DOWN (já reconhecidas no PNI e com quantitativo destinado às pessoas com comorbidades), pessoas com deficiência ACAMADAS ou com comorbidades consideradas graves;

- seja estabelecido pela SESAPI um cronograma de vacinação das pessoas com deficiência, com a elaboração de relatório quinzenal contendo os dados a que se refere o item anterior (2.9), com o nome, CPF ou Cartão do SUS das pessoas com deficiência já vacinadas, conforme a multicitada Resolução Conjunta nº 01/2021 CONEDE-PI/SEID-PI;

- que o Plano Estadual de Imunização do Piauí só avance para as demais fases após a vacinação completa de todos os idosos, pessoas com deficiência permanente institucionalizadas e com comorbidades associadas;

- seja cominada multa para o caso de descumprimento da decisão liminar ora pleiteada pelo Demandado, fixando-se, desde logo, no montante mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso de providências a seu cargo por parte do Estado do Piauí e dos gestores responsáveis.

Ao final da ação, a promotora pediu a condenação do Estado do Piauí no pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais coletivos, caso se confirme no processo que houve preterição das pessoas com deficiência e arbitrariedade na eleição de prioridade sem critérios técnicos objetivos ou desrespeito a fila com o aumento do número de mortes desnecessariamente, em especial no segmento das pessoas com deficiência, em valor a ser fixado conforme o prudente arbítrio do magistrado.

Outro lado

Procurada nesta terça-feira (04), a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) não se posicionou sobre a ação do Ministério Público.

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