A Câmara de Vereadores de Francisco Macedo aprovou a Lei nº 197/2016 que fixa o subsídio para vereadores e para o presidente da Casa Legislativa Municipal. Para vereador, a remuneração mensal será de R$ 3.600 e R$ 4.500 para o presidente da Câmara. Ambos os valores serão válidos a partir da próxima legislatura, que inicia dia primeiro de janeiro de 2017 e se estende até o dia 31 de dezembro de 2020.
Vale ressaltar que o parlamentar que faltar as reuniões ordinárias, as consideradas obrigatórias, ou se ausentar até o término da sessão, sem motivo, sofrerá em sua folha de pagamento um desconto 25% do valor do subsídio por sessão. O prefeito tem até o dia 20 de cada mês para repassar o valor total previsto para a Câmara Municipal, se assim não fizer, pode ser constituído como crime de responsabilidade.
Apesar do valor estabelecido pelo mandato de quatro anos, o mesmo pode ser reduzido ou aumentado, conforme, arrecadação do ano anterior a revisão, sendo que deve ser respeitado o limite de 5% da receita do município. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (29), no Diário Oficial dos Municípios.
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