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Departamento de Polícia Federal reconhece o papiloscopista como perito oficial
Atualmente estes profissionais técnicos já realizam informalmente atividades de perícia, análise e produção de laudos, mas não podem assinar por não serem peritos.
A Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL – solicitou a interpretação e aplicação da Lei nº 12.030/09, que dispõe entre outros assuntos sobre as perícias oficiais. A solicitação foi encaminhada ao chefe da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal – COGER/DPF para que fosse revisto o fato de a administração considerar ou não os Papiloscopistas Policiais Federais – PPF – como peritos oficiais na sua área de atuação e a possibilidade ou não do resultado de seu trabalho ser consubstanciado em documento nomeado como “laudo”.
A solicitação foi aceita e o Delegado de Policia Federal Eduardo Benedito Curtolo sugeriu em documento a suspensão de quaisquer normas que sejam contrárias à decisão de torná-los peritos; e o Delegado de Policia Federal e Diretor Geral Leandro Daiello Coimbra aprovou o pedido dos papiloscopistas e reforça a necessidade de adequação do regime interno da Policia Federal para que se adéqüe à Instrução Normativa que reconhece os peritos papiloscopistas como peritos oficiais.
Confira através dos documentos que mostram a justificativa e aprovação do pedido.
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DocumentoKeywords: policiais federais, sindicato dos policiais civis do estado do piauí, associação brasileira dos papiloscopistas, abrapol
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Comentários (6)
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Sandra Alves, Teresina-PI disse:
Deixado em 09/12/2011 às 10h09Parabéns a todos da classe da papiloscopia, precisameos ter o reconhecimento pelo nosso trabalho para continuarmos na luta!!!
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Paulo Henrique Pinheiro de Vasconcelos, Teresina-PI disse:
Deixado em 08/12/2011 às 10h11a sociedade so ganha com essa decisao, parabens aos peritos papiloscopistas federais, parabens a nossa classe.
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Wagner(Policial Civil aposentado), Teresina-PI disse:
Deixado em 08/12/2011 às 09h25A lei 12.030 não interfere ou restringe o exercício de qualquer cargo público, pois que se o fizesse, seria inconstitucional, por vício de iniciativa. Não há por outro lado, restrição à atuação de categorias, pois a definição de perito criminal é ampla, refere-se a gênero e não espécie de cargos específicos. De outras bandas, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada, pois essa lei não pode prejudicar o direito à elaboração dos laudos contundentes dos peritos papiloscopistas que são especialistas e expert na área da papiloscopia, necropapiloscopia, reconstituição facial humana e prosopografia a serviço da sociedade. Avante peritos papiloscopistas!
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Carlos - Chefe de Investigação, Teresina-PI disse:
Deixado em 08/12/2011 às 07h41Esses peritos tem resolutividade praticamente on-line quando diz respeito ao auxílio no desvendar e na materialidade dos delitos para as autoridades policiais que presidem os inquéritos. PARABÉNS!
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pastor zangief, Banabuiú-CE disse:
Deixado em 07/12/2011 às 23h24meus sacos de natal
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Del. Carvalho, Teresina-PI disse:
Deixado em 07/12/2011 às 20h32PARABÉNS A TODOS ESSES PROFISSIONAIS QUE REALIZAM EXAMES PERICIAIS PAPILOSCÓPICOS E NECROPAPILOSCÓPICOS.