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Ex-vereador de Igarapava pede suspensão de processo

Esse é o segundo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vereador no STF.

O ex-vereador da cidade paulista de Igarapava, J.E.S., voltou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de liminar para suspender o processo em que é acusado dos crimes de concussão e formação de quadrilha.

Por meio de um Habeas Corpus (HC 113597) a defesa dele contesta todas as provas do processo obtidas a partir de interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Esse é o segundo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vereador no STF.

O primeiro HC (105752) foi arquivado em outubro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo. O ministro considerou que o pedido da defesa suprimiu instância, com base na Súmula 691 do STF, uma vez que ainda não havia uma decisão de mérito por parte do Superior Tribunal de Justiça em um pedido de habeas corpus semelhante impetrado no STJ.

O MP passou a investigar o caso em março de 2009, depois de receber uma denúncia anônima segundo a qual um grupo de vereadores exigia do prefeito de Igarapava o pagamento de propina para aprovar projetos de interesse da Prefeitura.

Nesse segundo habeas corpus, a defesa argumenta que as provas obtidas por meio de escutas telefônicas são ilegais, porque violam o artigo 2º da Lei 9.296/96 (das Interceptações Telefônicas) e inconstitucionais, por afrontar o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. Argumenta ainda que o Ministério Público “utilizou uma denúncia anônima para dar subsidio ao pedido de interceptação telefônica” e que a Constituição Federal veda o anonimato.

Assim, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo criminal, até o julgamento final do pedido de habeas corpus pelo Supremo. No mérito, requer a confirmação da liminar e a declaração de ilicitude de todas as provas obtidas com a interceptação telefônica realizada, bem como as que dela decorrerem.

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