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Piauí

Juiz condena prefeitura de Isaías Coelho

A sentença foi assinada pelo juiz Mário César Moreira Cavalcante no último dia 20 de setembro

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho, expediu sentença contra a prefeitura do Município. O processo diz respeito a uma cobrança com indenização por danos morais, ajuizada por Cleonice Maria Lima de Carvalho Mauriz.

Cleonice afirmou que assumiu o cargo de professora de 1ª a 4ª série no município por meio de concurso público realizado em 1997, com uma carga horária de 40 horas/aula. Ela acusa que, em um ato arbitrário, por meio da portaria n° 03/2012, a prefeitura determinou que ela fosse lotada em duas unidades escolares, a Escola Lauro Coelho Ferreira, na zona urbana e a Escola Otílio Manuel Rodrigues, na zona rural, ficando a carga horária dividida em 20h/aula em cada unidade escolar.

Devido à distância, a locomoção para a zona rural ficou inviável e Cleonice passou a trabalhar apenas na Escola Lauro Coelho Ferreira. Por essa razão, a prefeitura efetuou o pagamento de apenas metade dos seus vencimentos e 50% do seu décimo terceiro salário. Após o não pagamento dos direitos, ela resolveu requerer na Justiça o pagamento das diferenças informadas, bem como o dano moral existente.

A justiça julgou procedente a denúncia e determinou o pagamento das diferenças salariais referentes a 50% dos vencimentos entre os meses de março e abril de 2012 e do décimo terceiro salário do mesmo ano, que deverá ser corrigido pelo INPC a contar dos meses referidos e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação.

Porém, julgou improcedente a denúncia de danos morais, por não visualizar a ocorrência de tal dano. A sentença foi assinada pelo juiz Mário César Moreira Cavalcante no último dia 20 de setembro.

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