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Política

Juíza recebe denúncia contra ex-prefeito de Coivaras Benerval Freire de Araújo

A ação foi promovida pelo Ministério Público que denunciou o ex-gestor por omissão na apresentação dos balancetes mensais de junho a dezembro de 2004 e ao balanço geral do exercício.

A juíza da Vara Única da Comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Coivaras, Benerval Freire de Araújo, pela prática de ato de improbidade administrativa.

A ação foi promovida pelo Ministério Público que denunciou o ex-gestor por omissão na apresentação dos balancetes mensais de junho a dezembro de 2004 e ao balanço geral do exercício.
Imagem: ReproduçãoBenerval Freire de Araújo(Imagem:Reprodução)Benerval Freire de Araújo
Notificado sobre o fato, Benerval Freire de Araújo se manifestou pelo reconhecimento da prescrição, por já ter se passado mais de cinco anos do fim de seu mandato.

De acordo com a decisão proferida nesta quinta-feira (02), a prescrição é de cinco anos a contar do término do exercício do mandato, no entanto, como a ação foi proposta em 17 de outubro de 2005 e o mandato terminou em 31 de dezembro de 2004, não se verificou a prescrição, desta forma, a magistrada rejeitou a alegação de prescrição.

O requerido pretendeu novamente a perda do objeto da ação afirmando que as contas já foram prestadas e julgadas. No entanto, a juiza considerou que "a circunstância de haver apresentado contas após o ajuizamento da ação não induz à perda do objeto da ação, pois do contrário, nenhuma efetividade teria a norma, pois bastaria ao gestor apresentá-la a qualquer tempo e de qualquer forma, mesmo sem observar as mínimas exigências legais, para afastar a incidência da lei, frustrando sua aplicabilidade".

A juíza Andrea Parente declarou, ainda, que se faz necessária a análise de mérito quanto à ocorrência da conduta atribuída ao ex-prefeito para saber se seus atos tiveram caráter de improbidade ou de mera irregularidade.

Benerval Freire de Araújo foi citado para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias.

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